TRF2 - 5026873-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 15:05
Juntada de Petição
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12/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:03
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 10:41
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/06/2025 09:58
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026873-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARA ANTONIA DE ANCHIETA RODRIGUESADVOGADO(A): RODRIGO SANCHES FERREIRA (OAB RJ215489)RÉU: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)SENTENÇAAnte o exposto, 1) JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), reconheço a falha na prestação dos serviços da ré, e CONDENO a Caixa Econômica Federal a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, corrigidos conforme a SELIC, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ, a contar desta sentença. 2) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO em face do BANCO INTER S/A, ante a ausência de legitimidade, uma das condições da ação, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do valor da condenação, depositando em conta judicial na agência da CEF mais próxima do Juizado, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Oportunamente, venham-me conclusos para a extinção do cumprimento de sentença. -
26/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 12:06
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 14:50
Juntada de Petição
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05/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:37
Juntada de Petição
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/10/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:04
Juntada de Petição
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12/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/09/2024 08:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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20/09/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:34
Determinada a intimação
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18/09/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 15:36
Determinada a intimação
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15/07/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2024 20:15
Juntada de Petição
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13/06/2024 17:59
Juntada de Petição
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10/06/2024 18:26
Juntada de Petição
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01/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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27/05/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 06:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 14:46
Determinada a citação
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19/05/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 13:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/04/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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