TRF2 - 5004825-90.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 21:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 21:14
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004825-90.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ELIVELTRO MIRANDA FALCAO MARTINSADVOGADO(A): IASMIN NUNES GONCALVES DE SA (OAB ES037235)ADVOGADO(A): Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392)ADVOGADO(A): JESSICA DE CASSIA BERGAMIN (OAB ES033252)SENTENÇADispositivo Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença à parte autora com DIb em com DCB em b) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título benefício inacumulável; c) Ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
28/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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13/04/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/02/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIVELTRO MIRANDA FALCAO MARTINS <br/> Data: 13/03/2025 às 15:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Ma
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28/01/2025 22:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 24/01/2025 09:48:33)
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24/01/2025 12:20
Juntada de Petição
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23/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/12/2024 06:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 09:59
Juntada de Petição
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17/12/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 09:37
Juntada de Petição
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17/12/2024 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 20:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESSMT01S)
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13/12/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:04
Declarada incompetência
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13/12/2024 11:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/12/2024 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS506J)
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12/12/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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