TRF2 - 5003792-82.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:40
Juntada de Petição
-
22/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
22/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003792-82.2022.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO CANDIDO SANTIAGOADVOGADO(A): ELOIZA HELENA VIEIRA DUQUE ESTRADA (OAB RJ239950) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado na petição retro e determino a seguinte TRANSFERÊNCIA para a conta bancária do beneficiário, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo a presente Decisão como OFÍCIO: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA0194OPERAÇÃO005NÚMERO DA CONTA OU ID86413234-1VALOR OU PERCENTUAL DO SALDOR$ 1.046,02 (valor remanescente)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEVANTAMENTO(X) TOTAL ( ) PARCIALDATA BASE DE ATUALIZAÇÃO (Se o levantamento não for total)-CUSTO DA OPERAÇÃO(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
CONTA DE DESTINO: BANCO Asaas I.P S.A - Banco 461AGÊNCIA0001OPERAÇÃO / CHAVE PIX TIPO DE CONTACorrente/PoupançaNÚMERO DA CONTA715792-5TITULAR DA CONTAFAECAD – FACULDADES EVANGÉLICAS DE TEOLOGIA, CIÊNCIAS E BIOTECNOLOGIA DA CGAD, CNPJ: 06.***.***/0001-63 - representada pelo seu Presidente ISAEL DE ARAUJO, CPF: *10.***.*58-72.CPF/CNPF TITULAR DA CONTA06.***.***/0001-63 O banco de origem deverá encaminhar a este Juízo o comprovante da transação, com informação acerca do valor da transferência e da situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Intime-se a agência 0194 CEF por meio de intimação eletrônica.
Caberá à parte autora noticiar nos autos eventual descumprimento da presente decisão.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/08/2025 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 02:18
Despacho
-
13/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:03
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003792-82.2022.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO CANDIDO SANTIAGOADVOGADO(A): ELOIZA HELENA VIEIRA DUQUE ESTRADA (OAB RJ239950)REQUERIDO: FAECAD - FACULDADES EVANGELICAS DE TECNOLOGIA, CIENCIAS E BIOTECNOLOGIA DA CGADB DESPACHO/DECISÃO Evento 127: Indefiro, uma que vez este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará com relação ao valor remanescente da conta 0194.005.86413234-1, no importe de R$ 1.046,02 (R$ 2.069,42 - 1.023,40), intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos. -
23/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 22:22
Despacho
-
23/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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11/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
30/05/2025 20:32
Expedição de ofício
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
19/05/2025 15:46
Juntada de Petição
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003792-82.2022.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO CANDIDO SANTIAGOADVOGADO(A): ELOIZA HELENA VIEIRA DUQUE ESTRADA (OAB RJ239950)REQUERIDO: FAECAD - FACULDADES EVANGELICAS DE TECNOLOGIA, CIENCIAS E BIOTECNOLOGIA DA CGADB DESPACHO/DECISÃO Encaminhado os autos à contadoria para apuração do montante da condenação, foi apurado o valor de R$ 3.288,60 ((três mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
No evento 97, consta expedição de alvará no valor de R$ 2.265,20 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Após, a expedição do alvará e seu levantamento, no evento 108, a ré noticia novos depósitos na conta 0194.005.86413234-1, que totalizam R$ 2.069,42 (dois mil, sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), conforme discriminados abaixo: R$ 510,44 - 05/11/2024 R$ 512,28 - 05/12/2024 R$ 514,88 - 02/01/2025 R$ 531,82 - 02/02/2025 Sendo assim, expeça-se oficio de transferência do valor ainda devido, no importe de R$ 1.023,40 (mil, vinte e três reais e quarenta centavos), para a conta informada pelo autor nos autos, qual seja, Banco Bradesco – Agência: 2034 – Conta poupança: 1025085-4 – CPF do Titular: *55.***.*77-01 - LUIZ CLAUDIO CANDIDO SANTIAGO.
Expedido, ciência ao beneficiário.
Sem prejuízo, considerando o depósito de quantia superior a efetivamente devida, intime-se a FAECAD – FACULDADES EVANGÉLICAS DE TEOLOGIA, CIÊNCIAS E BIOTECNOLOGIA DA CGADB, para informar conta para ser providenciado o estorno do excesso.
Tudo devidamente cumprido, voltem os autos conclusos. -
15/05/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 06:34
Despacho
-
25/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 16:50
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
17/03/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
26/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:36
Juntada de Petição
-
25/02/2025 15:33
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO04
-
24/02/2025 14:53
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
19/02/2025 14:21
Juntada de Petição
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
03/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:22
Despacho
-
03/02/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 20:39
Juntada de Petição
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
26/11/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:38
Juntada de Alvará entregue ao interessado
-
25/11/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
25/11/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
22/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 15:11
Despacho
-
16/10/2024 19:21
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 83
-
14/10/2024 10:52
Juntada de Petição
-
11/10/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 12:00
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 14:32
Despacho
-
24/09/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/09/2024 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 14:50
Despacho
-
19/09/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2024 12:05
Juntada de Petição
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
12/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 20:21
Despacho
-
12/08/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
31/07/2024 13:57
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2024
-
18/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 59 e 60
-
16/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 59 e 60
-
01/07/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2024 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2024 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:00
Determinada a intimação
-
02/05/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 17:10
Juntada de Petição
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 42 e 43
-
16/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2024 14:42
Juntada de Petição
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 42 e 43
-
27/03/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/10/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/10/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/10/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 20:12
Despacho
-
03/08/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/06/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/06/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 15:58
Despacho
-
23/06/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
12/04/2023 22:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
15/03/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
08/03/2023 20:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/02/2023 15:56
Determinada a citação
-
13/02/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 17:55
Juntada de Petição
-
19/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
08/09/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2022 16:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/08/2022 16:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/08/2022 16:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/07/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/06/2022 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2022 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2022 03:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/05/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 17:46
Não Concedida a tutela provisória
-
31/05/2022 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 15:17
Juntada de Petição
-
12/05/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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