TRF2 - 5001482-26.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5001482-26.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ANTONIO GIOVANNI DE ALBERNAZ CRESPO ADVOGADO(A): JOSE ELIAS MACHADO JUNIOR (OAB RJ052363) AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 194
-
05/08/2025 17:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
31/07/2025 15:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/07/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/07/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001482-26.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: ANTONIO GIOVANNI DE ALBERNAZ CRESPOADVOGADO(A): JOSE ELIAS MACHADO JUNIOR (OAB RJ052363) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES.
EXCLUSÃO DO AUTOR DO POLO ATIVO DA AÇÃO ANTERIOR.
PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS DA HEPATITE C.
DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O CONHECIMENTO DA CONTAMINAÇÃO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antônio Giovanni de Albernaz Crespo em face de decisão que: 1- em razão do reconhecimento de litispendência em relação ao processo n. 0005721-85.2005.4.02.5101, extinguiu o processo n. 0008029-26.2007.4.02.5101 sem resolução do mérito quanto ao pedido de indenização por danos morais pela contaminação por transfusão do vírus da Hepatite C; e 2- declarou a prescrição de fundo de direito da pretensão autoral e consequentemente extinguiu o processo n. 0005721-85.2005.4.02.5101 com resolução do mérito quanto ao pedido de indenização por danos morais diante da contaminação por Hepatite C. 2. Quanto às alegações envolvendo a ausência de litispendência entre os processos n. 0005721-85.2005.4.02.5101 e n. 0008029-26.2007.4.02.5101, é relevante destacar o acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento n. 5006469.42.2024.4.02.0000, transitado em julgado em 01/04/2025, o qual anulou a decisão proferida pelo Magistrado de origem e os atos processuais dela decorrentes, assim mantendo a anterior decisão judicial de exclusão de Antônio Crespo do polo ativo do processo n. 0005721-85.2005.4.02.5101. 3. Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º do CPC e da jurisprudência do STJ, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e ainda em curso, sendo uma ação idêntica a outra quando constatada a tríplice identidade entre as ações, ou seja, identidade de partes, de causa de pedir e de pedido. Na hipótese analisada, considerando que Antônio Giovanni de Albernaz Crespo foi excluído do polo ativo da ação n. 0005721-85.2005.4.02.5101, não há como reconhecer a identidade de partes entre essa demanda e a ação n. 0008029-26.2007.4.02.5101, razão pela qual não existe litispendência entre as ações. 4. No caso de ação objetivando a indenização por danos morais e materiais em decorrência de contaminação pelo vírus do HIV e da Hepatite C a jurisprudência da Corte da Cidadania entende que a contagem do prazo prescricional se inicia com o conhecimento pelo autor da sua contaminação, o que, dentre outros, ocorre com a ciência do resultado de exame técnico laboratorial.
Precedentes do STJ. 5. Compulsando os autos de origem, constata-se que o autor Antônio Crespo tomou conhecimento da sua contaminação pelo vírus da Hepatite C em razão das transfusões de sangue que recebeu pelo menos desde 1999, conforme documentos médicos juntados aos autos pelo próprio. Nesse cenário, tendo em vista que o processo n. 0008029-26.2007.4.02.5101 foi distribuído em 07/05/2007, após o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, contado da data da sua ciência acerca da contaminação, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral relativa ao pagamento de indenização por danos morais devido à contaminação pelo vírus da Hepatite C. 6. Dessa forma, deve ser dado parcial provimento ao agravo de instrumento de Antônio Crespo, com a parcial reforma da decisão recorrida, a fim de que: 1- seja declarada a ausência de litispendência entre o processo n. 0005721-85.2005.4.02.5101 e o processo n. 0008029-26.2007.4.02.5101, tendo em vista a exclusão de Antônio Crespo do polo ativo do processo n. 0005721-85.2005.4.02.5101; 2- todavia, seja extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC, o processo n. 0008029-26.2007.4.02.5101 em relação ao pedido de indenização por danos morais diante da contaminação do Autor pelo vírus da Hepatite C, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral a esse respeito. 7.
Agravo de Instrumento interposto por Antonio Giovanni de Albernaz Crespo parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento interposto por Antonio Giovanni de Albernaz Crespo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5001482-26.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 223) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ANTONIO GIOVANNI DE ALBERNAZ CRESPO ADVOGADO(A): JOSE ELIAS MACHADO JUNIOR (OAB RJ052363) AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 223
-
26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
14/03/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/02/2025 15:24
Juntada de Petição
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20/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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11/02/2025 16:55
Determinada a intimação
-
10/02/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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10/02/2025 12:35
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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07/02/2025 08:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 251, 230, 205 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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