TRF2 - 5013029-94.2023.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013029-94.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: JOSE ROBERTO DE MORAES NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
REQUISITO DA DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO não PREENCHIDO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O LAUDO PERICIAL.
NÃO CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL pedido subsidiário de concessão de auxílio por incapacidade temporária.
IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, mas suspendo a condenação em razão da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5013029-94.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 105) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: JOSE ROBERTO DE MORAES NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: THAIS PINHEIRO MEIRA BARBOSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 105
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 23:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 15:52
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013029-94.2023.4.02.5121/RJAUTOR: JOSE ROBERTO DE MORAES NETOADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente nº 87/713.494.402-7, requerido em 30.06.2023. Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitando em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:40
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 21:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/05/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 18:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/03/2024 09:47
Juntada de Petição
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13/03/2024 09:51
Juntada de Petição
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11/03/2024 13:25
Juntado(a)
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08/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/02/2024 10:31
Determinada a intimação
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20/02/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2024 11:34
Juntada de Petição
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08/01/2024 15:59
Juntado(a)
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08/01/2024 15:59
Juntado(a)
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21/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 23
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25/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/11/2023 12:18
Juntado(a)
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07/11/2023 16:00
Intimado em Secretaria
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07/11/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2023 15:00
Determinada a intimação
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06/11/2023 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ROBERTO DE MORAES NETO <br/> Data: 28/11/2023 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS PIN
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06/11/2023 13:04
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2023 13:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/10/2023 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/10/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2023 18:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/10/2023 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2023 16:42
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ROBERTO DE MORAES NETO <br/> Data: 07/11/2023 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS PIN
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11/10/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 17:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/09/2023 15:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/09/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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