TRF2 - 5109594-83.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO11
-
26/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5109594-83.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE MENEZES (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA COLETIVA.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO.
EXECUÇÃO COLETIVA.
INTERRUPÇÃO. OCORRÊNCIA ANTES DA METADE DO PRAZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DE 05 ANOS.
PRAZO REMANESCENTE.
RECURSO PROVIDO. 1 - Trata-se de apelação de sentença que julgou extinto o processo pela prescrição sob os fundamentos de que a execução coletiva não tem o condão de interromper a prescrição e que transcorreu o prazo de 05 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
Na origem, o apelante ajuizou liquidação individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0002349-07.2000.4.02.5101 em favor dos substituídos do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II - SINDSCOPE, que reconheceu o direito à percepção do auxílio-alimentação, inclusive nos períodos de férias e licenças em geral. 2 - O termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado da sentença coletiva, nos termos do art. 1º do referido decreto e jurisprudência do STJ. 3 - Se houver interrupção do prazo prescricional, ele recomeça a correr pela metade, mas não fica reduzido aquém de 5 (cinco) anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo, nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF. 4 - A propositura de execução coletiva pelo legitimado extraordinário é apta a interromper a prescrição.
Jurisprudência do STJ. 5 - No caso concreto, entre o trânsito em julgado da sentença coletiva (02/03/2006) e o início da execução pelo sindicato (09/06/2006) decorreram 03 meses e 7 dias; e entre o trânsito em julgado da decisão que determinou o ajuizamento de execuções individuais (08/02/2020) e o ajuizamento da liquidação individual (24/10/2023) decorreram 03 anos, 08 meses e 16 dias, sem consumação da prescrição. 6 - Apelação provida.
Prosseguimento da liquidação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento da liquidação de sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5109594-83.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 256) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE MENEZES (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF APELADO: COLEGIO PEDRO II - CPII (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 256
-
29/05/2025 20:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 19:38
Juntada de Petição
-
18/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:43
Redistribuído por sorteio - (GAB22 para GAB20)
-
14/03/2025 12:06
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
14/03/2025 11:28
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/03/2025 21:45
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5113012-92.2024.4.02.5101
Paulo Sergio Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001671-27.2025.4.02.5101
Yanna Kely da Costa Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helene Cassia da Silva Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2025 11:14
Processo nº 5100084-12.2024.4.02.5101
Josias Pedro de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 11:46
Processo nº 5007030-95.2024.4.02.5002
Terezinha Silva Gazeta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2024 10:52
Processo nº 5001855-74.2025.4.02.5103
Joao Batista Machado Sales
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Cruz Evangelista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 14:24