TRF2 - 5001442-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
09/09/2025 17:35
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
09/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 17:34
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 12:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 97 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
-
09/09/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2025 09:42
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
28/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/07/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 18:29
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
11/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:00
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001442-67.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SILVERIO ALONSO VIEIRAADVOGADO(A): PATRICIA PINHEIRO DE BARROS FAVACHO (OAB RJ210348)ADVOGADO(A): DIOGO JORGE FAVACHO DOS SANTOS (OAB RJ114256) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente, a fim de que, em 5 dias, esclareça como se dará a divisão dos honorários contratuais no requisitório.
Silente, cadastre-se na proporção de 50% para cada um dos patronos. -
08/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:19
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 11:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 58
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/06/2025 17:28
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
29/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001442-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVERIO ALONSO VIEIRAADVOGADO(A): PATRICIA PINHEIRO DE BARROS FAVACHO (OAB RJ210348)ADVOGADO(A): DIOGO JORGE FAVACHO DOS SANTOS (OAB RJ114256) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 44. Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente memória de cálculo relativa ao valor da condenação.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal, acessível através do link: https://www.jfrs.jus.br/projefweb.
Ressalto que os valores devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
27/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 11:13
Juntada de Petição
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
20/05/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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20/05/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 22:13
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001442-67.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: SILVERIO ALONSO VIEIRAADVOGADO(A): PATRICIA PINHEIRO DE BARROS FAVACHO (OAB RJ210348)ADVOGADO(A): DIOGO JORGE FAVACHO DOS SANTOS (OAB RJ114256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 15/05/2025 - Transitado em Julgado Evento 30 - 15/05/2025 - Transitado em Julgado Evento 28 - 14/05/2025 - PETIÇÃO -
15/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/05/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2025 07:13
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
-
15/05/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:26
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória
-
13/01/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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