TRF2 - 5074082-39.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5074082-39.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: ANA CRISTINA BUSSE QUARESMA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOGO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB RJ180875)ADVOGADO(A): LEANDRO DE MORAES MACEDO PEREIRA (OAB RJ234541) ECT.
RESPONSABILIDADE CIVIL. não comprovação da efetiva entrega no endereço da destinatária.
EXTRAVIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOs MORAis e materiais CONFIGURADOs.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ECT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente vencida em honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação.
Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
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29/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:00
Juntada de Petição
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20/06/2025 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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20/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074082-39.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: ANA CRISTINA BUSSE QUARESMAADVOGADO(A): DIOGO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB RJ180875)ADVOGADO(A): LEANDRO DE MORAES MACEDO PEREIRA (OAB RJ234541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 17/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
17/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074082-39.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CRISTINA BUSSE QUARESMAADVOGADO(A): DIOGO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB RJ180875)ADVOGADO(A): LEANDRO DE MORAES MACEDO PEREIRA (OAB RJ234541)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO OS PEDIDOS PROCEDENTES EM PARTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o evento danoso desde 18/05/2023, condenar a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ao pagamento de dano material no valor de R$ 110,48 (cento e dez reais e quarenta e oito centavos) e ao pagamento de R$ 1000,00 (mil reais), a título de danos morais, corrigidos conforme a SELIC, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ, a contar desta sentença Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Defiro a isenção de custas requerida pela parte ré, ante a orientação que vem prevalecendo no STF, no sentido de serem estendidos à ECT todos os privilégios concedidos à Fazenda Pública, considerando-se recepcionadas pela CR/88 as disposições contidas no Decreto nº 509/69 (decisão plenária RE nº 220.906).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do valor da condenação, depositando em conta judicial na agência da CEF localizada no Fórum Federal Marilena Franco, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
26/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 12:13
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/11/2024 13:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33F)
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08/11/2024 13:39
Intimado em Secretaria
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08/11/2024 13:39
Intimado em Secretaria
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08/11/2024 13:39
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 08/11/2024 13:00. Refer. Evento 39
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08/11/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/11/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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26/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/10/2024 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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23/10/2024 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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23/10/2024 19:53
Despacho
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22/10/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 08/11/2024 13:00
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:00
Despacho
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07/10/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 09:23
Juntada de Petição
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02/10/2024 17:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOA)
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02/10/2024 15:12
Despacho
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02/10/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:47
Determinada a intimação
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12/09/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2024 17:59
Juntada de Petição
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 10:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/05/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 09:38
Determinada a intimação
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29/01/2024 00:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2023 16:58
Juntada de Petição
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04/10/2023 19:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2023 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2023 12:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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04/09/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 09:52
Determinada a citação
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10/08/2023 23:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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