TRF2 - 5049838-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049838-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PHOTON SAIL TECHNOLOGIES PTE.
LTD.ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GALHARDI ALVES (OAB SP265578) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 20(vinte) dias para que a parte autora efetue o depósito da caução requerida.
Cumprido, voltem conclusos. -
10/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 19:10
Determinada a intimação
-
10/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049838-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PHOTON SAIL TECHNOLOGIES PTE.
LTD.ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GALHARDI ALVES (OAB SP265578) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que no prazo de 15(quinze) dias: 1) regulariza sua representação processual, uma vez que a procuração apresentada foi realizada através de documento particular; 2) preste caução no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, tendo em vista o disposto nos artigos 83 e 85 §2º do CPC, sob pena de extinção.
Deverá a parte autora depositar judicialmente a referida quantia em favor da agência 0625-4, à disposição do Juízo da 25ª Vara Federal.
O depósito poderá ser realizado através do convênio com a Caixa Econômica Federal, podendo se efetuado por PIX, através do link https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/.
Após o depósito, a parte deverá comprovar o cumprimento nos autos. 3) apresente os documentos com que pretende provar o alegado.
Por fim, esclareço que é ônus exclusivo do advogado/advogada já cadastrado para intimações o cadastramento de outros advogados ou advogadas que figurem na procuração original, ou em substabelecimento, não cabendo qualquer iniciativa, neste sentido, ao cartório do Juízo, como se vê pelas disposições dos artigos 2.°, caput, 5.°, e seus §§, e 9.°, com seu § 1.°, todos da Lei 11.419/2006, bem como do caput do art. 272 do CPC.
A não realização do aludido cadastramento para fins de intimação importará em intimação eletrônica automática apenas dos procuradores já cadastrados, havendo ou não pedido em sentido diverso. -
26/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:14
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 14:48
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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