TRF2 - 5001735-22.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001735-22.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: FABIOLA OLICIO GOULARTADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 14/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
25/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 04:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001735-22.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: FABIOLA OLICIO GOULARTADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
13/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:18
Juntada de Petição
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12/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001735-22.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: FABIOLA OLICIO GOULARTADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) DESPACHO/DECISÃO Eventos 24 e 25: tendo em vista que o prazo para a AADJ efetuar o cumprimento da obrigação está em aberto, nada a prover. -
29/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:16
Despacho
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28/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:51
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001735-22.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: FABIOLA OLICIO GOULARTADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 12.
Autos distribuídos em regime de "tramitação ágil", instado a se manifestar sobre indiponibilidade da especialidade médica para perícia (evento 6), reiterou o autor a tutela de urgência sob o argumento que não foi possível solicitar a prorrogação do benefício (ev. 9), ensejando, assim,a devolução do feito pela CEPER-PE (evento 11). Considerando que o direito à prorrogação do benefício sequer foi analisado pela autarquia, não há nada que indique, por ora, que será necessária a realização de perícia judicial.
Neste contexto, exclua-se o processo do regime da "tramitação ágil". 2.
Trata-se de demanda ajuizada pelo rito sumaríssimo, através da qual a parte autora pretende a prorrogação de seu benefício previdenciário por incapacidade.
Pugna para que, em sede de tutela de urgência, seja determinado ao INSS que realize perícia para verificação de seu atual quadro de saúde, com vistas à manutenção de seu auxílio por incapacidade temporária.
Decido.
Considerando-se que a autora é titular de benefício previdenciário por incapacidade ainda ativo na data do ajuizamento, concedido administrativamente pelo INSS (v. evento 3, INFBEN2), presume-se que ela guardava a qualidade de segurada do RGPS, bem como contava com o período de carência exigido em lei na data do surgimento de sua incapacidade laborativa.
Ademais, extrai-se do documento contido no evento 1, ANEXO9 que o benefício foi concedido com base na mera análise de laudos médicos enviados ao INSS (procedimento intitulado ATESTMED, disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº. 38, de 20 de julho de 2023), para o qual não se admite pedido de prorrogação.
Tendo em vista que tal circunstância, ao impedir a formulação de pedidos de prorrogação de benefícios em manutenção, ensejando a necessidade de novos requerimentos administrativos, invariavelmente acarreta a solução de continuidade do benefício mesmo nos casos em que persista a incapacidade do segurado, reputo que a portaria conjunta acima referida viola o disposto no art. 60, §9º, da lei 8.213/91, vulnerando de forma significativa o direito social à tutela previdenciária.
Verifica-se, portanto, a probabilidade do direito veiculado na peça vestibular, bem como o risco de grave dano consubstanciado na prematura cessação do benefício da parte autora.
Desta feita, reunidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência, para determinar ao INSS que, em 30 dias, submeta o segurado à perícia médica com vistas à verificação de seu atual quadro de saúde, analisando eventual direito à prorrogação do auxílio por incapacidade temporária NB 720.269.851-0.
Determino, ainda, que o INSS se abstenha de cessar tal benefício antes da realização do exame pericial e, caso o mesmo já se encontre cessado na data de sua intimação, deverá o restabelecer em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).
Intime-se o INSS/AADJ, com urgência. 3.
Cite-se o réu para resposta, em 30 dias.
P.I. -
10/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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10/06/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 14:13
Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001735-22.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: FABIOLA OLICIO GOULARTADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, informo que não há perito ginecologista cadastrado na CEPER-PE.
Outrossim, informo que há disponibilidade de agenda para clínico geral e médico do trabalho.
Assim, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco), na forma do §1º do artigo 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, a escolha entre a realização da perícia nas especialidades com agenda disponível, ou a remessa do feito para outra CEPER para marcação com ginecologista. -
09/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02F)
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09/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 04:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 18:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02F para CEPERJA-PE)
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06/06/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 10:43
Juntado(a)
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06/06/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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