TRF2 - 5001150-62.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:35
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJBPI01
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03/07/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001150-62.2024.4.02.5119/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: NADERSON BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA MENDES DA ROCHA SOUZA (OAB RJ243577) DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA.
REMESSA ENTREGUE COM AVARIAS.
ALEGAÇÃO DE CONTEÚDO NÃO DECLARADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA RECURSAL ACERCA DO VALOR DO PREJUÍZO MATERIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$2.000,00. precedente desta relatoria: PROCESSO Nº 5013835-58.2024.4.02.5101 PREJUÍZO MATERIAL DE 427,90.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/05/2025 11:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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02/05/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/04/2025 22:22
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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26/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2024 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 22:44
Juntada de Petição
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30/08/2024 12:14
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 30/08/2024 12:00. Refer. Evento 8
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13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 09:13
Audiência de Conciliação designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 30/08/2024 12:00
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25/07/2024 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 09:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - EXCLUÍDA
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24/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:42
Determinada a citação
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23/07/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 12:11
Juntada de Petição
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07/07/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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