TRF2 - 5003152-38.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:14
Baixa Definitiva
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17/06/2025 17:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSPE01
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17/06/2025 17:36
Transitado em Julgado
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17/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003152-38.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: LUCIANO PACHECO DE BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE as rubricas "DOBRA DE EMBARQUE", "DIF.
DOBRA EMBARQUE", "TRABALHO FOLGA 100%". conjunto probatório não DEMONSTRA a natureza indenizatória daS rubricaS PLEITEADAS. ônus da parte autora comprovar que a rubrica alegaDA é indenizAtÓria.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO. dobra. natureza de hora extra. entendimento da tru.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao RECURSO para REFORMAR a SENTENÇA e JULGAR IMPROCEDENTE o PEDIDO.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de Recorrente vencedor, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/05/2025 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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01/05/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 12:11
Juntada de Petição
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09/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:26
Determinada a intimação
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06/12/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:15
Determinada a intimação
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11/10/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2024 10:23
Juntada de Petição
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01/07/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 10:54
Determinada a intimação
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06/06/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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