TRF2 - 5002906-23.2025.4.02.5006
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
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18/09/2025 17:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002906-23.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ROGERIO MOREIRA ALVESAUTOR: TATIANA XAVIER SANTOSADVOGADO(A): LENIO FILGUEIRAS GOULARTE FILHO (OAB ES034299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 11/08/2025 - Juntada de mandado cumprido -
11/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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04/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TATIANA XAVIER SANTOS <br/> Data: 05/09/2025 às 13:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - te
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28/07/2025 13:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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15/07/2025 17:48
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 17:03
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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27/06/2025 20:12
Despacho
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17/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002906-23.2025.4.02.5006/ES AUTOR: TATIANA XAVIER SANTOSADVOGADO(A): LENIO FILGUEIRAS GOULARTE FILHO (OAB ES034299) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando as características do sistema EPROC, baseadas na simplificação e desburocratização dos procedimentos, e tendo em vista o princípio da cooperação, positivado e exaltado no CPC/2015, esclareço que é essencial que as partes e advogados cadastrem adequadamente suas petições intercorrentes, consoante os diversos tipos disponíveis no sistema (contestação, recurso, contrarrazões, embargos de declaração etc), pormenorizando o máximo possível a sua natureza, evitando-se a identificação imprecisa ou genérica da peça processual, a fim de propiciar uma tramitação mais eficiente e célere ao feito.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, § 7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC/2015. Com base nas informações indicadas no sistema Eproc, verifico a existência de prevenção deste feito com o processo ali indicado, qual seja: 5001681-70.2022.4.02.5006.
Deixo, porém, de determinar a redistribuição por dependência em razão da competência deste Juízo para o julgamento da lide. Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito.
Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito.
Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado n.º 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do § 4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso, bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), nos termos do Enunciado nº 116 do FOREJEF/2ª Região, sob pena de multa, ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) Ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências necessárias. -
05/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:55
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/06/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/06/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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