TRF2 - 5010102-36.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010102-36.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LINDALVA DE LIMA PEREIRAADVOGADO(A): MARTA DE OLIVEIRA VALADAO DE LIMA (OAB RJ210294) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
26/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:31
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/04/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 02:38
Juntada de Petição
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11/04/2025 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/04/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:38
Determinada a citação
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04/04/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 11:56
Determinada a intimação
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04/03/2025 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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