TRF2 - 5069280-95.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
10/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
10/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069280-95.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: CREMILDE MARIA DA COSTA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RGPS.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/09/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069280-95.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CREMILDE MARIA DA COSTA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Juíza Relatora, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, informo à parte autora que a questão suscitada no evento 96, QUESTORDEM1 será apreciada junto com o recurso, na sessão de julgamento iniciada no dia 01/09/2025 (evento 92, ATOORD1). -
20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 76
-
20/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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20/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069280-95.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CREMILDE MARIA DA COSTA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5069280-95.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: CREMILDE MARIA DA COSTA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 92
-
05/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069280-95.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CREMILDE MARIA DA COSTA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2025 10:22
Juntada de Petição
-
24/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/06/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
23/06/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069280-95.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: CREMILDE MARIA DA COSTA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) ASSISTENCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO.
DISCUSSÃO SOBRE A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, REQUERENDO A PARTE AUTORA SUA FIXAÇÃO EM 19/10/2021, DATA DO PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS.
NÃO COMPROVADO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ANTES DE 08/2023 NEM DE IMPOSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO, COM EXIGÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO PRÉVIA DOS DADOS.
INCABÍVEL RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069280-95.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CREMILDE MARIA DA COSTA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 75
-
28/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/05/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/05/2025 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
17/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 18:34
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 14:06
Determinada a intimação
-
28/08/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/07/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/07/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
06/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 14:34
Determinada a intimação
-
06/03/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 10:04
Juntada de peças digitalizadas
-
09/01/2024 22:17
Juntada de Petição
-
28/11/2023 21:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
17/11/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/11/2023 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/11/2023 12:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 09:52
Juntada de Petição
-
09/11/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/10/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 17:42
Determinada a intimação
-
20/10/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 13:32
Não Concedida a tutela provisória
-
22/08/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 12:50
Juntado(a)
-
21/06/2023 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/06/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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