TRF2 - 5001267-62.2024.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 07:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/09/2025 12:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABGES
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
05/08/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 01/08/2025 14:10:13)
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001267-62.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: EVALDO DE AZEVEDO MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DA SILVA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ190085) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RGPS.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 35
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001267-62.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: EVALDO DE AZEVEDO MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DA SILVA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ190085) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001267-62.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: EVALDO DE AZEVEDO MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DA SILVA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ190085) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. recurso que se limita à reafirmação de tempo especial no período entre 15/03/1989 e 31/07/1993. engenheiro. ppp - perfil profissiográfico previdenciário - de terceiro cujo cargo não era o mesmo do autor. impossibilidade de consideração do tempo especial por similitude. ppps juntados - de terceiro e em nome do autor - que não trazem de todo modo REGISTROS AMBIENTAIS CONTEMPORÂNEOS AOS PERÍODOS LABORADOS.
TEMA 208 DA TNU. recurso do autor conhecido e desprovido. mantida improcedência do pedido.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001267-62.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: EVALDO DE AZEVEDO MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DA SILVA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ190085) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 16
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/11/2024 10:32
Alterado o assunto processual
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22/11/2024 00:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/10/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:13
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
19/09/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 18:39
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:41
Juntado(a)
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19/06/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:55
Decisão interlocutória
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21/03/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 18:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS502J)
-
20/03/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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