TRF2 - 5030772-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030772-12.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MIGUEL CASTRO FONSECAADVOGADO(A): VINICIUS BARBOSA FONSECA (OAB RJ203192)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar ao INSS que promova o andamento do requerimento administrativo do impetrante, protocolado sob o nº 1374649501, conforme disposto na Lei nº 9.784/1999, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de aplicação posterior de multa. -
06/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 12:14
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030772-12.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MIGUEL CASTRO FONSECAADVOGADO(A): VINICIUS BARBOSA FONSECA (OAB RJ203192) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça, eis que o impetrante não juntou aos autos a declaração de hipossuficiência e ainda deixou de cumprir a determinação de Evento 18. Outrossim, o impetrante deixou de atribuir valor à causa, sendo um dos requisitos da petição inicial (artigo 319, V do CPC). Nesses termos, intime-se o impetrante para atribuir valor à causa condizente com o proveito econômico pretendido e comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retornem-me imediatamente conclusos para análise do pedido de liminar.
P.
I. -
26/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:32
Gratuidade da justiça não concedida
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25/05/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:20
Determinada a intimação
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06/05/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 17:21
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:23
Determinada a intimação
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11/04/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 00:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO08S)
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11/04/2025 00:38
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:51
Declarada incompetência
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07/04/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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