TRF2 - 5065266-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-40 processada no TRF2 com o no. 51767552420254029666/TRF (ANA JULIA PAULA PINHEIRO)
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08/09/2025 19:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-40
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065266-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CRISTIANE SILVINA OLIVEIRA DE PAULA (Pais)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ156679)ADVOGADO(A): JEANZI OLIVEIRA SANTANA (OAB RJ152648)REQUERENTE: ANA JULIA PAULA PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ156679)ADVOGADO(A): JEANZI OLIVEIRA SANTANA (OAB RJ152648) DESPACHO/DECISÃO Evento 84.
Os valores devem ser depositados em nome do titular do crédito, inclusive para a devida titularização de eventual recolhimento de tributos.
Com o depósito, cabe a representante dirigir-se a agência bancária depositária com os documentos que comprovem a representação para análise pelo banco.
Expedição de alvará somente ocorre em casos específicos, o que não se configura no presente momento.
Do exposto, indefiro o pedido.
Após o prazo de vista, cumpram-se as disposições do evento 70. -
26/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:56
Despacho
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5065266-34.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: ANA JULIA PAULA PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ156679)ADVOGADO(A): JEANZI OLIVEIRA SANTANA (OAB RJ152648)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
17/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 14:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-40
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17/07/2025 14:47
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065266-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CRISTIANE SILVINA OLIVEIRA DE PAULA (Pais)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ156679)ADVOGADO(A): JEANZI OLIVEIRA SANTANA (OAB RJ152648)REQUERENTE: ANA JULIA PAULA PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ156679)ADVOGADO(A): JEANZI OLIVEIRA SANTANA (OAB RJ152648) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dê-se vista à parte autora do cumprimento das obrigações e planilha de atrasados (eventos 65, 66 e 68) pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001. Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. 3.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se requisitório em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela instância superior. 4.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido. 5.
Depositado o valor, dê-se ciência à parte e venham conclusos para sentença extinção da execução. -
04/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:45
Determinada a intimação
-
04/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/06/2025 22:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/06/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
10/06/2025 12:28
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065266-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE SILVINA OLIVEIRA DE PAULA (Pais)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ156679)ADVOGADO(A): JEANZI OLIVEIRA SANTANA (OAB RJ152648)AUTOR: ANA JULIA PAULA PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ156679)ADVOGADO(A): JEANZI OLIVEIRA SANTANA (OAB RJ152648)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação em favor da parte autora de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), NB 87/715.588.309-4, desde 29/07/2024 (data da DER).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 29/07/2024 (DER).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 87/715.588.309-4 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência DIB 29/07/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se. Ciência ao MPF. -
15/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 08:36
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/04/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
10/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/02/2025 12:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 12:08
Juntada de Petição
-
23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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03/11/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 24
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01/11/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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24/09/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 7, 8 e 9
-
05/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA JULIA PAULA PINHEIRO <br/> Data: 04/10/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
-
02/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:23
Determinada a intimação
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28/08/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 20:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 20:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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