TRF2 - 5002247-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002247-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VICTOR QUEIROZ RAMOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224) DESPACHO/DECISÃO Segundo o Enunciado nº 79 do V FOREJEF, aprovado em 2016, não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado.
Assim, determino a intimação da parte recorrida para ciência da sentença e, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, determino a distribuição do feito a uma das Turmas Recursais. -
28/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:29
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002247-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICTOR QUEIROZ RAMOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a pagar à parte autora o auxílio moradia, correspondente a 30% do valor bruto mensal da bolsa-residência durante o período em que o autor cursou a residência médica, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, desde a época em que a parcela era devida, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Intimem-se. -
15/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:41
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:41
Determinada a intimação
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15/01/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 12:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFRÉE E GUINLE - EXCLUÍDA
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15/01/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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