TRF2 - 5007232-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF04
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03/07/2025 14:30
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007232-32.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: PAULO ROBERTO CANTALEJO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) TRIBUTÁRIO.
IRPF SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA, ADICIONAL DE INTERVALO (ADIC DE INTERV 32,5; DIF ADIC DE INTERV 32,5 % - ACT).
SENTENÇA de imPROCEDência. MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
LEI Nº 13.467/17 DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ERESP 1619117/BA) E TEMA 306 TNU. PRECEDENTE Nº 5001105-09.2020.4.02.5116/RJ.
RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIdo para o fim de declarar a inexistÊncia de relação jurídica tributária e condenar a união À repetição dos valores indevidamente retidos a título de irpf. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar o procedente pedido de não-incidência do imposto de renda sobre a verba paga pela supressão do intervalo intrajornada (HRA, AHRA, Adicional de Intervalo), restituindo-se o que foi recolhido, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os atrasados, incidem juros de mora desde a citação e correção monetária, nos termos do art. 3º da EC 113/2021 Sem custas.
Sem honorarios advocatícios, por se tratr de recorrente vencedor.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/05/2025 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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08/05/2025 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 17:23
Juntada de Petição
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06/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 15:55
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:17
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 18:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 10:30
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:36
Juntado(a)
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13/03/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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