TRF2 - 5009909-75.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009909-75.2024.4.02.5002/ES AUTOR: NELSON MARVILA DAVIDADVOGADO(A): MILENA ALVES DE SOUZA (OAB ES016851) DESPACHO/DECISÃO A respeito da manifestação do evento 42, PET1, em que é requerida a intimação do(a) Perito(a) do Juízo para responder a quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos, cumpre pontuar que: I) a oportunidade de formulação e apresentação de quesitos regulares por escrito é, necessariamente, precedente à realização da perícia; II) a lei e o Juízo facultam a oportunidade de indicação de assistentes técnicos, que podem acompanhar e formular as questões suplementares que julgarem pertinentes no momento da realização do ato; III) o cabimento de quesitos complementares é restrito ao esclarecimento de específico ponto de contradição ou obscuridade quanto à resposta do perito; IV) a lei incumbe ao Juiz o indeferimento de quesitos impertinentes, mormente aqueles apresentados após o fim da perícia e que visem ampliar o escopo original da investigação (quesitos novos); V) a pertinência e a admissibilidade de quesitos complementares está a exclusivo critério do Juiz, eis que este é o destinatário da prova e a quem compete o julgamento motivado da causa no âmbito do devido processo legal.
Dessa forma, oportunizo à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de justificativas para a pertinência dos específicos quesitos complementares apresentados, aptas a demonstrar que não se tratam de “novos” quesitos, mas, sim, questões já constantes de quesito regular previamente apresentado e sobre as quais a específica resposta do perito apresenta contradição ou obscuridade, sem o que o referido pedido fica desde já indeferido.
Intime-se. -
05/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:40
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 12:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:30
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2025 19:07
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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26/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELSON MARVILA DAVID <br/> Data: 14/04/2025 às 10:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeir
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24/03/2025 16:10
Despacho
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24/03/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:53
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 10:21
Juntada de Petição
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29/01/2025 23:41
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELSON MARVILA DAVID <br/> Data: 31/01/2025 às 16:30. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 1
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:32
Determinada a intimação
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28/11/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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