TRF2 - 5018425-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:25
Juntada de Petição
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17/08/2025 19:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45F)
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17/08/2025 19:43
Juntada de Certidão
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17/08/2025 19:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/08/2025 19:40
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 01:05
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: HEITOR NASCIMENTO EZIDIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO RAPHAEL ROCHA DIAS (OAB RJ212206)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANGELICA EZIDIO INOCENCIO (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO RAPHAEL ROCHA DIAS (OAB RJ212206) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR NASCIMENTO EZIDIO <br/> Data: 08/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
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11/06/2025 16:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJB-RJ)
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018425-44.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANGELICA EZIDIO INOCENCIO (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO RAPHAEL ROCHA DIAS (OAB RJ212206) DESPACHO/DECISÃO Determino, desde já, a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária (CEPER), nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de NEUROLOGIA; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Deve a parte autora comparecer ao ato munida de TODOS os seus exames médicos, laudos e radiografias, sejam antigos ou novos, bem como portando o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e a CARTEIRA DE TRABALHO.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar eventual ausência à perícia médica, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do artigo 12, da Lei 10.259/2001, apresentem quesitos, desde que não estejam englobados naqueles formulados pelo Juízo, bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No exame, o(a) Sr.(ª) Perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além daqueles porventura apresentados pelas partes: 1) A parte autora tem impedimentos “de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.470/2011)? 2) No caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, qual a deficiência/impedimento que o(a) autor é portador(a)? 3) Os impedimentos dos quais o autor é portador produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, ou seja, consideram-se impedimentos de longo prazo, nos termos do § 10 do artigo 20 da Lei nº 8.742/93 (parágrafo incluído pela Lei nº 12.470/2011)? 4) Qual a data/época de início desse impedimento, com base em elementos objetivos? O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data de realização da perícia médica.
Com a vinda do laudo, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias, salientando-se que, em caso de apresentação de proposta de acordo pela parte ré, não sendo esta aceita pela parte autora, não haverá nova vista para manifestação sobre o laudo.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, expeça-se ofício requisitório, à Direção do Foro, através do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais, que ora arbitro no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Com o retorno dos autos da Central de Perícias, expeça-se, conforme o caso, mandado de verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo, o senhor oficial de justiça, observar a completa indicação dos dados solicitados no formulário anexo ao mandado, inclusive quanto ao nome completo, data de nascimento e CPF de todas as pessoas que fazem parte do grupo familiar da autora, devendo, ainda, juntar fotografias da residência e seus cômodos, bem como de eventuais documentos relacionados às despesas domésticas.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 09:32
Determinada a intimação
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06/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 17:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:59
Determinada a citação
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27/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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