STJ - 0032864-92.2018.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032864-92.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LOJAS RENNER S.A.ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): RODRIGO DIAS FONTES (OAB RJ119343)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) DESPACHO/DECISÃO Evento 143 - cuido de requerimento da exequente no sentido de que seja deferida a habilitação nos autos dos sócios da executada TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDA, a fim de viabilizar o cumprimento da condenação em honorários advocatícios, fixados pelo título judicial.
Contudo, análise atenta do pleito em comento evidencia a impossibilidade de acolhimento pelo juízo, em razão da ausência de informações fundamentais não apresentadas pela exequente em seu requerimento.
Observo a ausência dos nomes dos sócios da executada TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDA, seus respectivos endereços completos e inscrições no cadastro de pessoas físicas, a fim de ser possível sua citação, caso acolhido o pedido de habilitação em sucessão à empresa extinta.
Se não bastasse, o que a exequente parece pretender é que os sócios sejam incluídos como executados, a fim de que seu patrimônio possa ser atingido.
Trata-se, portanto, de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, o qual possui requisitos processuais próprios, bem como deve observar 'os pressupostos [substantivos/materiais] previstos em lei', conforme artigo 133, § 1º, do CPC, cuja comprovação impõe ao interessado não só o oportuno ônus da prova, mas a inicial sinalização de seu atendimento. Assim, indeferida a habilitação e citação dos sócios, com fulcro nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo acima, não sendo encontrados bens penhoráveis pelo exequente, arquivem-se os autos, hipótese em que terá início o prazo de prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Intime-se, cumpra-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032864-92.2018.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: LOJAS RENNER S.A.ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): RODRIGO DIAS FONTES (OAB RJ119343)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 140 - 03/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032864-92.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LOJAS RENNER S.A.ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): RODRIGO DIAS FONTES (OAB RJ119343)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) DESPACHO/DECISÃO Evento 130.
Defiro. 1) SISBAJUD Requisite a Secretaria, por meio do sistema SisbaJud, informações sobre a existência de ativos financeiros em nome da parte executada, os quais, caso localizados, deverão permanecer, desde já, indisponíveis, até o limite do valor exequendo (R$ 17.875,98).
Ocorrendo bloqueio de numerário/ativos efetuados mediante o sistema SISBAJUD, intimem-se a partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente o executado dos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 854 do CPC.
Não havendo advogado do executado cadastrado para recebimento de intimação, proceda-se à intimação por telegrama ou por carta precatória, se residente fora da Seção Judiciária.
Não sendo efetivada a diligência, proceda-se a intimação por edital.
Decorrido o prazo, inertes as partes, transfira-se o valor para conta à disposição do Juízo, desbloqueando a quantia que supere o valor exequendo.
Cumprido, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Não havendo o bloqueio por insuficiência de fundos, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro desde já eventual pedido de dilação de prazo ou suspensão processual a ser apresentado pelo exequente.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, anote-se a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, III, do CPC).
Decorrido o prazo de um ano sem indicação de bens a penhorar, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos (art. 921, §2º), suspendendo o seu curso, pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo (5 anos), ciente a exequente de que terá início o curso do prazo prescricional intercorrente (art. 921, §4º).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, voltem conclusos para sentença de extinção (art. 924, V, do CPC). -
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032864-92.2018.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAEXEQUENTE: LOJAS RENNER S.A.ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): RODRIGO DIAS FONTES (OAB RJ119343)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032864-92.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LOJAS RENNER S.A.ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB RJ064537)ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): RODRIGO DIAS FONTES (OAB RJ119343)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)EXECUTADO: TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): RENATO CORDEIRO PAOLIELLO (OAB SP317382) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LOJAS RENNER S.A. em face de INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDA.
O acórdão prolatado em sede recursal, que reformou a sentença do juízo a quo, assim decidiu: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 903852659 para a marca LOV, de titularidade da apelante, invertendo-se os ônus sucumbenciais, isentando do pagamento desses o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." 1) Quanto ao INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL: a) Reitere-se a intimação determinada no evento 106, para que proceda à comprovação nos autos dos procedimentos administrativos referentes aos registros pertinentes quanto à nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 903852659 para a marca LOV., no prazo de 30 (trinta) dias. b) Cumprido o determinado acima, dê-se ciência à exequente.
Prazo de 5 (cinco) dias. c) Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção da execução em relação ao INPI. 2) Quanto à executada TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDA, observe-se: As tentativas infrutíferas de execução deste executado nos autos da ação de cumprimento provisório (5068339-82.2022.4.02.5101/RJ), não obstam a intimação da executada, em sede de execução definitiva, a fim de viabilizar a satisfação do crédito devido à exequente.
Assim: a) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 dias, consistente no pagamento em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). a.1) Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. b) Apresentada impugnação pelo devedor, intime-se a parte exequente para resposta, no prazo de 15 dias. c) Não havendo pagamento ou impugnação no prazo referido, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 15 dias, memória atualizada do cálculo, sendo facultado indicar, desde logo, bens a serem penhorados, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º do CPC).
Oportunamente, venham os autos conclusos.
Intimem-se, cumpra-se. -
20/03/2025 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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20/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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21/02/2025 00:44
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/02/2025 Petição Nº 714379/2024 - AgInt nos EDcl nos
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20/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0714379 - AgInt nos EDcl nos EAREsp 2140678 - Publicação prevista para 21/02/2025
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18/02/2025 23:59
Conhecido o recurso de TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDA e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA SEÇÃO - Petição N° 00714379/2024 - AgInt nos EDcl nos EAREsp 2140678/RJ
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06/02/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000003-2025-AJC-2S)
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04/02/2025 12:53
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000003-2025-AJC-2S ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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04/02/2025 00:44
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 04/02/2025
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03/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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31/01/2025 16:45
Incluído em pauta para 12/02/2025 00:00:00 pela SEGUNDA SEÇÃO (Sessão Virtual) - Petição Nº 00714379/2024 - AgInt nos EDcl nos EAREsp 2140678/RJ
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24/09/2024 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/09/2024 Petição Nº 714379/2024 - AgInt nos EDcl nos
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23/09/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/09/2024 14:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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23/09/2024 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MOURA RIBEIRO - SEGUNDA SEÇÃO
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23/09/2024 09:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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23/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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20/09/2024 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0714379 - AgInt nos EDcl nos EAREsp 2140678 - Publicação prevista para 24/09/2024
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20/09/2024 20:00
Determinada a distribuição do feito
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16/09/2024 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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16/09/2024 12:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 26/08/2024 e término em 13/09/2024, para LOJAS RENNER S/A apresentar resposta à petição n. 714379/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1059.
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23/08/2024 05:31
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 23/08/2024 Petição Nº 714379/2024 -
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22/08/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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22/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 714379/2024. Publicação prevista para 23/08/2024)
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21/08/2024 20:41
Juntada de Petição de agravo interno nº 714379/2024
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21/08/2024 20:23
Protocolizada Petição 714379/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 21/08/2024
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23/07/2024 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/07/2024 Petição Nº 508151/2024 - EDcl
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22/07/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/07/2024 19:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0508151 - EDcl nos EAREsp 2140678 - Publicação prevista para 23/07/2024
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19/07/2024 19:40
Embargos de Declaração de TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDA Não-acolhidos - Petição Nº 2024/00508151 - EDcl nos EAREsp 2140678
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27/06/2024 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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27/06/2024 19:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/06/2024 e término em 26/06/2024, para LOJAS RENNER S/A apresentar resposta à petição n. 508151/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1039.
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19/06/2024 05:27
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 19/06/2024 Petição Nº 508151/2024 -
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18/06/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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17/06/2024 20:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 508151/2024. Publicação prevista para 19/06/2024)
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17/06/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 508151/2024
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17/06/2024 19:59
Protocolizada Petição 508151/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/06/2024
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10/06/2024 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/06/2024
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07/06/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/06/2024
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07/06/2024 16:41
Não conhecido o recurso de TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDA
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28/05/2024 08:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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28/05/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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19/05/2024 10:06
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS tendo em vista a autuação de EDV
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17/05/2024 14:50
Classe Processual alterada para EAREsp (Classe anterior: AREsp 2140678)
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17/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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16/05/2024 21:31
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 400402/2024
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16/05/2024 21:14
Protocolizada Petição 400402/2024 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 16/05/2024
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24/04/2024 05:06
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/04/2024 Petição Nº 1029657/2022 - EDcl no AgInt no
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23/04/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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23/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/1029657 - EDcl no AgInt no AREsp 2140678 - Publicação prevista para 24/04/2024
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22/04/2024 23:59
Embargos de Declaração de TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDA Não-acolhidos , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 01029657/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 2140678/RJ
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12/04/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000056-2024-AJC-4T)
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05/04/2024 09:42
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/04/2024
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04/04/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/04/2024 16:15
Incluído em pauta para 16/04/2024 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01029657/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 2140678/RJ
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29/11/2023 15:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
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22/11/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/11/2023 e término em 21/11/2023, para LOJAS RENNER S/A apresentar resposta à petição n. 1112057/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 922.
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13/11/2023 05:21
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 13/11/2023 Petição Nº 1112057/2023 -
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10/11/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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10/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 1112057/2023. Publicação prevista para 13/11/2023)
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10/11/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 1112057/2023
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10/11/2023 17:39
Protocolizada Petição 1112057/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 10/11/2023
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03/11/2023 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/11/2023 Petição Nº 1052912/2023 - DESIS
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31/10/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/1052912 - DESIS no AREsp 2140678 - Publicação prevista para 03/11/2023
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30/10/2023 18:50
Homologada a desistência do pedido de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDA
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23/10/2023 10:46
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 1052912/2023
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23/10/2023 10:39
Protocolizada Petição 1052912/2023 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 23/10/2023
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16/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição nº 1055737/2022
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16/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição nº 1055737/2022
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15/11/2022 21:30
Protocolizada Petição 1055737/2022 (PET - PETIÇÃO) em 14/11/2022
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08/11/2022 11:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
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08/11/2022 11:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1033207/2022
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08/11/2022 10:57
Protocolizada Petição 1033207/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 08/11/2022
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08/11/2022 05:29
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 08/11/2022 Petição Nº 1029657/2022 -
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07/11/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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07/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 1029657/2022. Publicação prevista para 08/11/2022)
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07/11/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 1029657/2022
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07/11/2022 17:11
Protocolizada Petição 1029657/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 07/11/2022
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26/10/2022 05:04
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/10/2022 Petição Nº 843603/2022 - AgInt
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25/10/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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25/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0843603 - AgInt no AREsp 2140678 - Publicação prevista para 26/10/2022
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24/10/2022 23:59
Conhecido o recurso de TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00843603/2022 - AgInt no AREsp 2140678/RJ
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19/10/2022 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
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18/10/2022 09:36
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 952137/2022
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18/10/2022 09:34
Protocolizada Petição 952137/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 18/10/2022
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18/10/2022 05:14
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 18/10/2022 Petição Nº 930678/2022 -
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17/10/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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17/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 930678/2022. Publicação prevista para 18/10/2022)
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12/10/2022 15:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 930678/2022
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12/10/2022 15:23
Protocolizada Petição 930678/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 12/10/2022
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12/10/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000227-2022-AJC-4T)
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07/10/2022 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/10/2022
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06/10/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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06/10/2022 15:25
Incluído em pauta para 18/10/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00843603/2022 - AgInt no AREsp 2140678/RJ
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29/09/2022 09:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
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29/09/2022 09:02
Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
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27/09/2022 11:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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27/09/2022 11:29
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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23/09/2022 10:06
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 849762/2022
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23/09/2022 10:04
Protocolizada Petição 849762/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 23/09/2022
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23/09/2022 05:20
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 23/09/2022 Petição Nº 843603/2022 -
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22/09/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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22/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 843603/2022. Publicação prevista para 23/09/2022)
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21/09/2022 18:41
Juntada de Petição de agravo interno nº 843603/2022
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21/09/2022 18:38
Protocolizada Petição 843603/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 21/09/2022
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30/08/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/08/2022
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30/08/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/08/2022
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29/08/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/08/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/08/2022 11:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/08/2022
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29/08/2022 11:20
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e não-provido
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29/08/2022 11:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/08/2022
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29/08/2022 11:20
Conhecido o recurso de TOPPOWER COMERCIO DE ELETRO - ELETRONICOS LTDA e não-provido
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13/07/2022 12:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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13/07/2022 12:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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04/07/2022 06:01
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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01/07/2022 16:43
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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08/06/2022 13:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/06/2022 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/05/2022 15:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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