TRF2 - 5001925-79.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001925-79.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: LONSON JANE DE JESUSADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 26/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 06:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001925-79.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LONSON JANE DE JESUSADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do INSS, na qual a parte autora requer a indenização por dano moral em razão da não implementação do benefício de incapacidade. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: Juntar aos autos documentos que comprovem o dano moral relatado na inicial, notadamente os documentos adminastrativos que apontem a suposta demora na implantação do benefício por incapacidade. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Da citação Devidamente cumprido, cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do CPC), intimando-a do teor desta decisão. Deverá o réu, na mesma oportunidade, especificar justificadamente, sob pena de preclusão, as provas que pretende produzir, ciente de que o protesto genérico por prova será de plano indeferido.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do NCPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Lembrando que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
29/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:53
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:12
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 15:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/05/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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