TRF2 - 5059771-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5059771-09.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANA PAULA LINHARES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI MULLER RANGEL (OAB RS105776)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratam-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 46, RELVOTO1 e ACOR2) no qual se discute pedido de aplicação da taxa de juro zero sobre seu contrato FIES, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DO FIES.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
LEI Nº 13.530/2017.
QUESTIONAMENTO DA TAXA DE JUROS.
INAPLICABILIDADE DA TAXA DE JUROS ZERO AO CASO DOS AUTOS.
CONTRATO FIRMADO ANTES DE 2018.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5011385-39.2023.4.04.7004/PR - Tema 381), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-381) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/08/2025 10:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/08/2025 04:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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02/08/2025 04:27
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 11:02
Juntada de Petição
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12/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5059771-09.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 03/07/2025. -
04/07/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 08:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 19:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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29/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5059771-09.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ANA PAULA LINHARES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI MULLER RANGEL (OAB RS105776) ADMINISTRATIVO E CIVIL. revisão de contrato do fies. sentença improcedente. recurso da parte autora. lei nº 13.530/2017. questionamento da taxa de juros. inaplicabilidade da taxa de juros zero ao caso dos autos. contrato firmado antes de 2018. recurso conhecido e desprovido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de improcedência do pedido na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor corrigido da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995), observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/05/2025 10:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 09:38
Juntada de Petição
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24/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/04/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 20:03
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 19:14
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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04/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 04/11/2024 12:18:53)
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02/11/2024 01:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 15:31
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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16/09/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:04
Determinada a intimação
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12/08/2024 12:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/08/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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