TRF2 - 5011767-63.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011767-63.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: DANIEL LUCAS TOBIASADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) ATO ORDINATÓRIO Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 23, da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. -
02/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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02/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 21:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158706-32.2025.4.02.9666/TRF (SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS)
-
31/08/2025 21:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158705-47.2025.4.02.9666/TRF (DANIEL LUCAS TOBIAS)
-
31/07/2025 09:30
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-28 processada no TRF2 com o no. 51587063220254029666/TRF (SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS)
-
31/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-28 processada no TRF2 com o no. 51587054720254029666/TRF (DANIEL LUCAS TOBIAS)
-
29/07/2025 13:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-28
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
22/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011767-63.2023.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: DANIEL LUCAS TOBIASADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
10/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
10/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/07/2025 12:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-28
-
10/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:54
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
-
10/07/2025 11:44
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
-
10/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 05:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011767-63.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: DANIEL LUCAS TOBIASADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Sentença mantida pela Turma Recursal (evento 53, ACOR2).
Intime-se a APS/CEAB/DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) diligenciar o cumprimento da(s) determinação(ões) prevista(s) no título judicial, cujo teor segue transcrito, bem como (ii) informar nos autos o(s) respectivo(s) atendimento(s). evento 31, SENT1 DOS CÁLCULOS Os cálculos de execução da reclamatória trabalhista que devem ser considerados para fins revisionais foram juntados ao evento 7, PROCADM3, fls. 24 a 30. A Contadoria (APS/CEAB/DJ) deverá levar em consideração a memória de cálculo original, que consta na carta de concessão do benefício (evento 1, CCON7), e os acréscimos dos salários de contribuição nas competências compreendidas no período básico de cálculo - PBC, respeitada a limitação ao teto previdenciário em cada competência.
III Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) recalcular o valor do benefício previdenciário, NB 188.027.796-1, nos termos da fundamentação; [...] Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem conclusos.
Atendido, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria/JF para elaboração do cálculo referente (i) às parcelas atrasadas devidas à parte autora/exequente, tendo como parâmetro os termos do título judicial (evento 31, SENT1); e (ii) aos honorários sucumbenciais ("20.
Condeno o recorrente em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação." - evento 53, RELVOTO1). evento 31, SENT1 Portanto, a prescrição transcorreu no intervalo de 22/11/2019 (concessão do benefício) a 11/12/2023 (véspera do ajuizamento da presente demanda).
Logo, a contadoria deverá apurar as diferenças entre as rendas mensais do benefício desde a DIB (10/11/2014). [...] III Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) [...]; e (ii) pagar os valores em atraso (não prescritos, até a data de implementação da revisão na via administrativa) decorrentes da readequação ora determinada. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021).
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos. Na planilha de cálculo deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e àqueles do ano corrente, se for o caso, bem como os respectivos números de meses, para fins de lançamento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do(a) advogado(a)/sociedade de advogados, referente aos honorários sucumbenciais; e c) em favor do(a) advogado(a)/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual, caso haja requerimento nesse sentido e apresentação do contrato antes do cadastramento da respectiva minuta do requisitório (art. 22, §4º, EOAB).
Dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da(s) minuta(s) do(s) RPV's e/ou PRECATÓRIO(S), nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Havendo objeção(ões) quanto ao teor da(s) referida(s) minuta(s), retornem os autos à conclusão.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, encaminhem-se os autos para o(a) juiz(íza) a quem compete o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 23, da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
29/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
29/05/2025 10:54
Determinada a intimação
-
28/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/05/2025 12:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJVRE04
-
27/05/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/04/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/04/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/04/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conhecido o recurso e não-provido - 14/04/2025 11:33:25)
-
24/04/2025 10:50
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - RELVOTO 1 - ACOR 2 - Evento 51 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 14/04/2025 13:25:07
-
23/04/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/04/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 15:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
26/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/03/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 14:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 70
-
26/03/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/03/2025 11:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
18/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:32
Determinada a intimação
-
19/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/02/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
26/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/01/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 18:49
Despacho
-
26/07/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
08/05/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/05/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/05/2024 09:26
Juntada de Petição
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
26/03/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2024 15:49
Determinada a intimação
-
22/03/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/02/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
30/01/2024 13:26
Juntada de Petição
-
25/01/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
25/01/2024 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2024 20:49
Determinada a citação
-
23/01/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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