TRF2 - 5131097-63.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
03/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
03/09/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
02/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
02/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 17:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-54
-
18/08/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
16/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
16/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 16:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-54
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
22/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
18/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
26/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
26/06/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5131097-63.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCISCO IGNACIO DE AZEVEDO NETOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão do evento 82, faço vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria (evento 90).
Após, os autos serão remetidos conclusos. -
25/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
27/05/2025 10:48
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5131097-63.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCISCO IGNACIO DE AZEVEDO NETOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Requer o advogado que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça.
Alega que tal medida tem como finalidade "prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora".
A regra geral é que os atos processuais sejam públicos.
O segredo de justiça,
por outro lado, é justificável nas hipóteses previstas nos incisos do art. 189 do CPC: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
No caso, entretanto, o motivo para requerimento de elevação do grau de sigilo deste processo é abstrato e genérico, ou seja, sem qualquer vinculação à situação pessoal da parte autora.
O peticionante não informa ou alega a ocorrência de qualquer situação concreta em que a autora tenha sido vítima de tentativa de golpe por parte de criminosos, ou que é tecnicamente hipossuficiente para compreender que deve aguardar a instrução profissional de seu advogado acerca da marcha processual e consequente liberação de valores neste feito.
Ademais, não há que se falar em "manutenção da publicidade irrestrita do feito".
O acesso aos dados sensíveis do processo já é restrito às partes e aos seus procuradores.
A consulta pública do processo garante acesso apenas a seus dados básicos tais como número do processo, órgão julgador, situação e aos atos processuais praticados pelo juízo (certidão, despacho, sentença).
Aplicar o segredo de justiça ao processo, mesmo em seu mais baixo nível - Segredo de Justiça (Nível 1) - contraria a regra geral da publicidade dos atos processuais, princípio constitucional, que visa garantir transparência, fiscalização dos atos praticados e a imparcialidade do julgamento.
Ante o exposto, indefiro o requerimento.
VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025 De 19 a 23/05/2024 -
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:38
Despacho
-
23/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:51
Juntada de Petição
-
19/05/2025 08:41
Juntada de Petição
-
07/05/2025 14:15
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
-
05/05/2025 16:38
Despacho
-
05/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
24/03/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/03/2025 17:15
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:30
Juntada de Petição
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:21
Determinada a intimação
-
21/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
18/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/02/2025 23:03
Juntada de Petição
-
31/01/2025 06:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/01/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/01/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/01/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 20:42
Determinada a intimação
-
13/01/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 13:55
Juntada de Petição
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/11/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
26/11/2024 13:34
Determinada a intimação
-
25/11/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/11/2024 12:41
Transitado em Julgado - Data: 25/11/2024
-
23/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/10/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial - 22/10/2024 17:55:41)
-
29/10/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/10/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 20:43
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/04/2024 17:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/04/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/04/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
-
21/04/2024 17:03
Juntada de Petição
-
19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/03/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/03/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/03/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO IGNACIO DE AZEVEDO NETO <br/> Data: 18/04/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MAR
-
07/03/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2024 08:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/03/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/03/2024 13:27
Juntada de Petição
-
04/03/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/02/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:28
Determinada a citação
-
29/02/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/01/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/01/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 18:08
Determinada a intimação
-
17/01/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 15:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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