TRF2 - 5014307-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 10:36
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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18/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA GABRIELA DA ROCHA SILVA COUTINHO <br/> Data: 15/10/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 16:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
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14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:24
Despacho
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14/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:45
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014307-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA GABRIELA DA ROCHA SILVA COUTINHOADVOGADO(A): MARCELA DA SILVA PENA (OAB RJ148820) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA GABRIELA DA ROCHA SILVA COUTINHO , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício assistencial ao portador de deficiência (BPC/LOAS).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos: 1.
Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, visto que não há nos autos documento idôneo para tal comprovação; considerando-se que o documento juntado não é meio hábil para tal comprovação.
Na ausência destes, apresente DECLARAÇÃO ASSINADA PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato; 2. regularizar a representação processual, juntando aos autos nova procuração, assinada de próprio punho pela outorgante, considerando o atingimento da maioridade civil. Na hipótese da parte autora não possuir capacidade processual plena, a regularização da representação processul deverá ocorrer através da juntada do devido termo de curatela.
Para a percepção do benefício assistencial de prestação continuada (BPC – LOAS), deve a parte autora preencher dois requisitos: ser idoso ou portador de deficiência; e comprovar que não possui condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, assim, sua condição de miserabilidade.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo acima, juntar aos autos: 1) copia das contas de gás, telefone, água, luz, recibos de aluguel/condomínio/despesas médicas e alimentícias dos últimos 3 (três) meses; No mesmo prazo, com vistas ao êxito no cumprimento de eventual diligência de verificação social, deve a parte autora juntar aos autos informações completas sobre sua residência como: bairro, sub-bairro, pontos de referências, localização exata na rua, características externas, além da indicação de números de telefones, seu ou para contato, de preferência que componente do grupo familiar.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/06/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 11:31
Determinada a intimação
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15/05/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 09:43
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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