TRF2 - 5023793-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023793-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME LIRA COELHOADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291)ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, conforme despacho retro.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
18/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:04
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 16:59
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:35
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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01/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023793-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME LIRA COELHOADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, conforme despacho retro.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
09/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:12
Determinada a intimação
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09/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023793-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME LIRA COELHOADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial ITENS I e IV, do evento 4, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
Cumprida a determinação de emenda, CITE-SE a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, nos termos dos arts. 334, § 4º, II e 335 c/c 183, todos do CPC, bem como indicando, justificadamente, as provas que pretende produzir ou havendo possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas nos arts. 350 ou 351 do CPC, dê-se vista aos autores, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica. -
27/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:26
Determinada a intimação
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27/05/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 14:41
Juntada de Petição
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16/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:01
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 16:02
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 19:34
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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