TRF2 - 5005573-82.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 11:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-24
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01/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005573-82.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: HELIO ROUEDE DE ANDRADEADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Não se controverte acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, em face dos quais a parte executada manifestou expressamente sua anuência (Evento 80).
No Evento 31, a União requereu o desmembramento do valor devido em juros e principal, sendo principal de R$ 1.444,18 e juros de R$ 2.133,05.
Ante o exposto, homologo, para produzirem seus jurídicos e legais efeitos, os valores apurados e apresentados pela exequente no Evento 01, doc. 05, os quais reputo devidos e exigíveis, atualizados até maio de 2025: - Helio Rouede De Andrade, CPF nº *14.***.*44-49, R$ 3.577,23; Com fundamento no art. 85, §1º do CPC e na Tese ao Tema Repetitivo 973, firmada pelo STJ, fixo os honorários advocatícios a serem suportados pela parte executada em 10% do valor da execução.
Para preservar a economicidade dos atos judiciais praticados e evitar a sua repetição, sob pena de preclusão, deverá desde logo ser indicado: - o interesse no destaque de honorários advocatícios contratuais, em que apontado o percentual correspondente, com a juntada do contrato firmado ou identificada a página em que fora antes apresentado; Expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em maio de 2025 (Evento 01, doc. 05), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2): - R$ 3.577,23 em favor de Helio Rouede De Andrade, CPF nº *14.***.*44-49; - R$ 357,72 em favor de LETICIA NOGUEIRA FERRE, CPF nº *47.***.*29-05 (referente aos honorários de execução); Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação.
Publique-se e Intimem-se. -
25/08/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 22:56
Decisão interlocutória
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21/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 17,88 em 17/07/2025 Número de referência: 1346541
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21/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:56
Decisão interlocutória
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21/07/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5005573-82.2025.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: HELIO ROUEDE DE ANDRADEADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 24/06/2025 - PETIÇÃO Evento 14 - 12/06/2025 - Determinada a intimação -
25/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005573-82.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: HELIO ROUEDE DE ANDRADEADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Há pedido de gratuidade de justiça requerido por parte qualificada como servidor público federal ou dele pensionista. É relativa a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural que, no caso concreto, está representado por advogado contratado, aliado ao fato de que percebe remuneração suficiente a demonstrar condição financeira ao recolhimento de custas, sem comprometer a sua subsistência.
Há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, portanto.
Posto isto, - indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado, com base no art. 99, §2º do CPC; - comprove a parte autora o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Findo o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 07:34
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005573-82.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: HELIO ROUEDE DE ANDRADEADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 07:34
Despacho
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05/06/2025 03:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO27F)
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04/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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