TRF2 - 5054766-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/09/2025 14:23
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VINICIUS CAMPELLO DA SILVAADVOGADO(A): CHARLES JACKSON SILVEIRA (OAB RJ225775) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VINICIUS CAMPELLO DA SILVA <br/> Data: 03/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CRISTINA S
-
21/07/2025 14:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
-
21/07/2025 13:29
Determinada a intimação
-
18/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054766-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VINICIUS CAMPELLO DA SILVAADVOGADO(A): CHARLES JACKSON SILVEIRA (OAB RJ225775) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VINICIUS CAMPELLO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento. Após, venham os autos conclusos. -
05/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:56
Determinada a intimação
-
04/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 01:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001254-23.2025.4.02.5118
Margareth da Fonseca Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laion Fernando Santos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 12:35
Processo nº 5003906-69.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Louisiana Agropecuaria LTDA
Advogado: Paulo Fernando de Miranda Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2022 13:30
Processo nº 5006830-16.2023.4.02.5005
Larissa Ferreira Bassete
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/11/2023 11:28
Processo nº 5002035-87.2025.4.02.5104
Everton Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015061-06.2021.4.02.5101
Marco Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00