TRF2 - 5125970-47.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125970-47.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: CARLOS ALBERTO LIMAADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)ADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 02/09/2025 - Remetidos os Autos -
02/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125970-47.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO LIMAADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)ADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de rejeição da exequente em relação à metodologia de cálculo utilizada pela CEAB na apuração da RMI do benefício concedido pelo título judicial, qual seja, aposentadoria por incapacidade permanente em favor do autor/exequente, desde 14/06/2023 (evento 1, PROCADM13), cuja RMI deverá ser calculada com base nas regras vigentes ao tempo da DII (o dispositivo aplicável era o art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991), nos termos do dispositivo da sentença prolatada em Evento 40.
Pelo exposto, entendo pela necessária análise técnica de contador imparcial, determinando a remessa dos autos ao Setor de contadoria da SJRJ, a fim de que seja produzido parecer técnico em relação ao correto valor da RMI referente ao benefício de aposentadoria deferida pelo julgado, assim como, quanto ao valor de liquidação das parcelas pretéritas, a partir do valor apurado, pela SCA, para a RMI, considerando os termos do dispositivo da sentença prolatada nos autos, o cumprimento inicial da obrigação de fazer pela CEAB em Evento 48, o CNIS do autor, assim como, as manifestações das partes em Eventos 64 e 69.
Deve, o senhor contador, carrear aos autos memória de cálculo que ratifique o parecer técnico a ser apresentado ao juízo, na qual deverá constar inclusa a condenação em honorários de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor de condenação, observado o entendimento firmado pelo STJ na súmula 111.
Com o retorno dos autos da seção de contadoria, intimem-se as partes para ciência e manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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25/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:19
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125970-47.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO LIMAADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)ADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072) DESPACHO/DECISÃO RETIFICADA a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Ante o exposto: 1) INTIME-SE o INSS, para, no prazo de 30 dias, JUNTAR o cálculo dos valores atrasados. 2) Apresentada a memória de cálculos pelo INSS, INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.1) Caso as partes concordem com os cálculos, EXPEÇAM-SE os requisitórios, devendo, exceto se for requerido destaque de honorários contratuais. 2.1.1) Cumprido o determinado, dê-se ciência às partes acerca dos Requisitórios cadastrados e conferidos. 2.1.2) Após, voltem-me para remessa dos Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o feito até a confirmação dos depósitos. 2.1.3) Comprovados os depósitos, dê-se vista à parte beneficiária por 5 dias e, após, faça-se conclusão para sentença de extinção. 3) Decorrido o prazo do item 1.1 sem apresentação da memóra de cálculos pelo INSS, INTIME-SE a parte autora para que requeira o cumprimento de sentença quanto a obrigação de pagar quantia, instruindo-o com a memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, observado o disposto no art. 534, do CPC. Prazo: 15(quinze) dias 3.1) Decorrido o prazo, nada requerido, dê-se baixa. 4) Apresentados os cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 5) Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, REMETAM-SE os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6) Com o parecer, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 7) Após, RETORNEM conclusos para decisão. -
01/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:17
Determinada a intimação
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01/08/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2025 11:23
Transitado em Julgado
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01/08/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 11:48
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5125970-47.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO LIMAADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)ADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do autor, desde 14/06/2023 (evento 1, PROCADM13), cuja RMI deverá ser calculada com base nas regras vigentes ao tempo da DII.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 14/06/2023 (DER). -
06/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 08:08
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 16:06
Juntado(a)
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15/01/2025 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/01/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/12/2024 13:30
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 19:24
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 19
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
11/10/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO LIMA <br/> Data: 04/11/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RICARDO DEL SEGUE
-
30/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:05
Determinada a citação
-
04/12/2023 22:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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