TRF2 - 5085408-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:40
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085408-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANE BOMFIM DE ARAUJOADVOGADO(A): JAMIRA GONCALVES LIMOEIRO (OAB RJ078632)ADVOGADO(A): NIARA LIMOEIRO PEREIRA (OAB RJ144109) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Eg.
Turma Recursal. Nada havendo, considerando que foi mantida a sentença que reconheceu a hipótese de prescrição, dê-se baixa. -
13/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:52
Determinado o Arquivamento
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13/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO28
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03/07/2025 14:07
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085408-59.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: TATIANE BOMFIM DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMIRA GONCALVES LIMOEIRO (OAB RJ078632)ADVOGADO(A): NIARA LIMOEIRO PEREIRA (OAB RJ144109) MILITAR.
DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-FARDAMENTO. SENTENÇA IMPROCEDENTE COM BASE NA PRESCRIÇÃO quinquenal.
RECURSO DA PARTE AUTORA. prazo de cinco anos que deve ser contado a partir do ato lesivo, NÃO DO LICENCIAMENTO DO MILITAR (pagamento alegadamente a menor que o devido). prescrição consumada recurso conhecido e desprovido. sentença mantida ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os parágrafos 2° e 3° do artigo 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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15/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/03/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 20:17
Determinada a intimação
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25/03/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 16:53
Declarada decadência ou prescrição
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10/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO28S)
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30/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:03
Despacho
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25/10/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 14:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO28S para CEJUSCRIOJ)
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23/10/2024 15:10
Despacho
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22/10/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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