TRF2 - 5000128-41.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJBPI01S)
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12/09/2025 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000128-41.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: CELIO DE SOUZA BORGESADVOGADO(A): ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 10/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
10/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELIO DE SOUZA BORGES <br/> Data: 11/09/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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06/06/2025 16:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01S para CEPERJA-MC)
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03/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000128-41.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CELIO DE SOUZA BORGESADVOGADO(A): ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de MACAÉ, redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
DETERMINO a produção de prova pericial, devendo a Secretaria proceder à REMESSA dos autos à Central de Perícias de MACAÉ, nos termos da Portaria SEI DIRFO n. 1/2024, a fim de providenciar o agendamento e a realização da perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA, MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
FIXO os respectivos honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), por se tratar de processo redistribuído por equalização e tendo em vista que o ato pericial será realização na Subseção Judiciária de Macaé, obedecendo ao valor de honorários fixados naquela Subseção, por meio da Portaria SEI SJRJ n. 76, de 13/12/2024.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento ao ato através de seu (sua) patrono (a) - caso o (a) tenha, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como de documento de identidade original e com foto.
Designada data e hora para o exame, intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a).
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento.
Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: I - DADOS GERAIS DO PROCESSOa) Número do processo:b) Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)a) Nome do(a) autor(a):b) Estado civil:c) Sexo:d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.):e) Data de nascimento:f) Escolaridade:g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIAa) Data do Exame:b) Perito Médico Judicial (nome e CRM):c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORAa) Profissão declarada:b) Tempo de profissão:c) Atividade declarada como exercida:d) Tempo de atividade:e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral):f) Experiência laboral anterior:g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS a) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? i) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados. j) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados. k) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados. l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. n) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? o) É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique.
Em caso positivo, qual a data estimada? p) Qual o tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? q) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. r) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e/ou abdome agudo cirúrgico? s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Com o RETORNO dos autos: Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 04:49
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/05/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:06
Determinada a intimação
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15/05/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:57
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 20:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:09
Determinada a intimação
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20/01/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 10:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJBPI01S)
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20/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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