TRF2 - 5006994-75.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:22
Despacho
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21/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:31
Despacho
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24/07/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:10
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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26/06/2025 14:58
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006994-75.2023.4.02.5103/RJAUTOR: AUGUSTO SERGIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: a) a revisar o benefício de aposentadoria de aposentadoria por tempo de contribuição NB 192.029.778-0, com DIB em 30/05/2019, mediante o reconhecimento da especialidade dos períodos de 09/06/1990 a 05/03/1997 e de 19/11/2003 a 15/10/2013, com a garantia da não incidência do fator previdenciário, caso seja mais vantajoso (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
I, incluído pela Lei 13.183/2015) ; b) a pagar as diferenças devidas desde 30/05/2019 até a data de implantação da revisão na via administrativa. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Concedo a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 497, caput, do CPC. , de modo que, com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer, devendo no mesmo prazo informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas processuais, ante a isenção de que goza a autarquia (art. 4º da Lei nº 9.289/96) e a gratuidade deferida à parte autora, o que torna prescindível a condenação da ré ao reembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, adotado o proveito econômico obtido e observado o § 5º, do mesmo comando legal, no que tange à incidência dos percentuais subsequentes à faixa inicial, e o previsto na Súmula 111, do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária, uma vez que não há expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada (art. 496, §3°, I, CPC), bem como porque a necessidade de realização de simples cálculos aritméticos não configura sentença ilíquida (REsp 1735097/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50182899220234020000/TRF2
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28/11/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/11/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/11/2024 15:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50182899220234020000/TRF2
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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30/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:45
Decisão interlocutória
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14/10/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/10/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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18/07/2024 17:31
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50182899220234020000/TRF2
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18/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 15:47
Determinada a citação
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11/07/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/06/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO13F para RJCAM04S)
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24/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 14:40
Despacho
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24/06/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 17:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50021928020244020000/TRF2
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19/06/2024 08:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50021928020244020000/TRF2
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07/03/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2024 13:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50021928020244020000/TRF2
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/02/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2024 22:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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21/02/2024 22:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50021928020244020000/TRF2
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21/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 18:40
Despacho
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17/02/2024 00:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2024 17:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM04S para RJRIO13F)
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09/02/2024 16:47
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50182899220234020000/TRF2
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06/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:09
Determinada a citação
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04/12/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 14:54
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50182899220234020000/TRF2
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22/11/2023 12:26
Juntada de Petição
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22/11/2023 12:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50182899220234020000/TRF2
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 12:04
Gratuidade da justiça não concedida
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12/09/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 18:04
Determinada a intimação
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28/07/2023 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00