TRF2 - 5009429-43.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 19:49
Despacho
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22/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 17:16
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009429-43.2024.4.02.5117/RJAUTOR: CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO: (a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença da parte autora, com pagamento dos valores em atraso, a partir de 21/09/2024, dia imediatamente seguinte ao de sua cessação administrativa, ficando, desde já, autorizado o desconto de eventual valor recebido em razão de outros benefícios inacumuláveis por vedação legal, bem como a manter o referido benefício até, pelo menos, 01/08/2025; e (b) IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a converter o referido benefício em aposentadoria por invalidez.
Fica assegurado o prazo de 15 (quinze) dias antes do término do benefício para que a parte autora requeira a prorrogação deste, caso entenda que ainda se encontra incapacitada para seu trabalho ou para sua atividade habitual. -
11/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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11/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 17:58
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009429-43.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
III - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
IV - Tudo cumprido, façam os autos conclusos para sentença. -
15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/03/2025 12:20
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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13/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 03/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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13/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 13:26
Determinada a citação
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29/01/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/12/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 08:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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