TRF2 - 5040886-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 09:57
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040886-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA BENCHIMOL NENTZINSKYADVOGADO(A): ROSETE BOUKAI ROIMICHER (OAB RJ167056)SENTENÇAPortanto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem a resolução do mérito (CPC, arts. 320, 321 e 485, inc.
I).
Sem custas nem honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55). E, por inadmissível recurso da sentença que não julga o mérito, dê-se baixa e arquivem-se (Lei nº 10.259/2001, art. 5º). -
16/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 19:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040886-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA BENCHIMOL NENTZINSKYADVOGADO(A): ROSETE BOUKAI ROIMICHER (OAB RJ167056)DESPACHO/DECISÃODefiro a dilação, por mais 15 dias, do prazo para emenda à inicial. -
17/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:49
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040886-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA BENCHIMOL NENTZINSKYADVOGADO(A): ROSETE BOUKAI ROIMICHER (OAB RJ167056)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão do INSS no polo passivo desta ação .
Defiro a prioridade na tramitação do feito . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
20/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:08
Decisão interlocutória
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07/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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