TRF2 - 5003014-98.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003014-98.2024.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: THALYTA FERNANDES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 07/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003014-98.2024.4.02.5002/ESAUTOR: THALYTA FERNANDES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosSENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB ) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 14/03/2024, e DIP no primeiro dia do mês corrente; pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 08:44
Juntada de Petição
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28/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003014-98.2024.4.02.5002/ES AUTOR: THALYTA FERNANDES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos seu Cadúnico atualizado ao tempo do requerimento administrativo do benefício (DER 14/03/2024).
Caso não possua o documento, que apresente seu Cadúnico atual.
Prazo: 10 (dez) dias.
Por fim, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/06/2025 10:44
Juntada de Petição
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23/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: THALYTA FERNANDES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO as partes para ciência e oportunidade de manifestação acerca do mandado de investigação social cumprido, para os fins do já previsto no despacho retro, abaixo reproduzido (trecho de interesse):"(...) Com a vinda do mandado, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da avaliação, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Quanto ao INSS, deverá se manifestar, desde logo, sobre a possibilidade de conciliação." -
09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 19:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 19:05
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 17:28
Determinada a intimação
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20/09/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2024 14:27
Juntado(a)
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17/06/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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09/05/2024 14:49
Juntada de Petição
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09/05/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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08/05/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/05/2024 15:09
Juntada de Petição
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29/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THALYTA FERNANDES DOS SANTOS <br/> Data: 29/05/2024 às 14:15. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
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26/04/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 14:35
Juntada de Petição
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18/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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