TRF2 - 5002151-81.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 47
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14/08/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 10:36
Determinada a citação
-
25/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002151-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: KENEDI PIMENTELADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) DESPACHO/DECISÃO Emende novamente a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos termo de renúncia expressa a eventual crédito excedente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação, conforme art.3° da Lei 10.259/2001, assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
30/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:14
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002151-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: KENEDI PIMENTELADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Apresente documento, obtido no site do INSS no mês corrente, contendo a data de realização da consulta, que demonstre que o requerimento administrativo encontra-se sem andamento, e que não há exigências pendentes de cumprimento pelo requerente, eis que o protocolo juntado aos autos não contém tal informação, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário;Apresente comprovante de requerimento/indeferimento administrativo de atualização/inclusão de vínculos empregatícios no CNIS, conforme formulário específico disponível na página do INSS na internet, em data anterior a do ajuizamento desta ação, ciente de que as informações referentes a requerimentos administrativos podem ser obtidas diretamente na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário;Apresente documento que comprove a recusa do INSS ao que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda e que demonstre o motivo do indeferimento administrativo, ou que demonstre que o requerimento encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
10/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:16
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002151-81.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: KENEDI PIMENTELADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 08/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 09:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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08/06/2025 09:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 09:46
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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26/04/2025 04:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 21:50
Perícia designada - <br/>Periciado: KENEDI PIMENTEL <br/> Data: 30/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
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24/04/2025 21:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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24/04/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 16:42
Juntado(a)
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24/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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