TRF2 - 5000728-84.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5000728-84.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROINTERESSADO: ANDERSON LAURIANO DE JESUSADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO SANTOS PEREIRAINTERESSADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PREVENÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
ARTIGO 286, II, DO CPC.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00055.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
ABSOLUTA. 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro em face do Juízo da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Este último declinou de ofício de sua competência, em favor do primeiro, por entender existir prevenção da 42ª Vara. 2.
A redistribuição por dependência, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC, objetiva evitar a burla à distribuição, e o exemplo clássico é o de desistência quando o interessado não gostou do juízo a que foi distribuída a ação.
Isso nada tem a ver com o caso.
E a aplicação do art. 286, II, exige que o juízo prevento possua competência para a nova ação no momento do ajuizamento.
Não é o caso. 3.
A partir de 01/08/2024, data da vigência Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, a competência da 42ª Vara do Rio de Janeiro (antigo 13º Juizado Especial Federal) é absoluta para processar e julgar matéria previdenciária, tema distinto do tratado no feito.
No momento do ajuizamento da ação originária, em 07/08/2024, já estava em vigor a citada resolução. 4.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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26/05/2025 13:21
Declarado competente - por unanimidade
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13/05/2025 12:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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06/05/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB30 para GAB17)
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06/05/2025 18:37
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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06/05/2025 18:36
Declarado impedimento
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06/05/2025 15:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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29/01/2025 18:16
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB30
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29/01/2025 18:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/01/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/01/2025 11:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5058835-81.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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27/01/2025 11:42
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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27/01/2025 11:42
Decisão interlocutória
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24/01/2025 18:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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