TRF2 - 5047814-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 14:47
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047814-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE AUGUSTO DANTASADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DE FREITAS SILVA (OAB RJ166967)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB42/154.568.116-0) recebidos do INSS pelo autor (Evento 1, OUT4), desde novembro de 2023, cuja TUTELA ANTECIPO, para determinar a imediata cessação dos descontos, no prazo de 10(dez) dias, que deverá ser comprovado nos autos, devendo a secretaria providenciar a intimação da APSDJ para cumprimento. (ii) a restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, retroativamente a novembro de 2023. -
16/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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16/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição - JOSE AUGUSTO DANTAS (RJ166967 - RAFAEL OLIVEIRA DE FREITAS SILVA)
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047814-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTASADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DE FREITAS SILVA (OAB RJ166967) DESPACHO/DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se ausência de procuração da parte autora ao advogado RAFAEL OLIVEIRA DE FREITAS SILVA.
Assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, com a devida juntada de mandato.
Prazo: 10 dias.
Não havendo cumprimento, venham conclusos para extinção.
Cumprido, cite-se a ré. -
10/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:08
Determinada a intimação
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09/07/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047814-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTASADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DE FREITAS SILVA (OAB RJ166967) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra o despacho de evento 16.
Após, prossiga-se o feito, nos termos do despacho acima mencionado. -
03/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 14:18
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047814-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTASADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DE FREITAS SILVA (OAB RJ166967) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente cumpra o despacho de evento 16.
Após, prossiga-se o feito, nos termos do despacho acima mencionado. -
17/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 14:34
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047814-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTASADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DE FREITAS SILVA (OAB RJ166967) DESPACHO/DECISÃO Evento 8, PET1 - Defiro o prazo de 10(dez) dias para que o autor cumpra corretamente a determinação do evento 5, regularizando sua representação processual, inclusive com poderes específicos para renúncia apresentada.
Não havendo cumprimento, venham conclusos para extinção.
Cumprido, cite-se a ré. -
05/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 10:11
Determinada a intimação
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04/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 08:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 09:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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16/05/2025 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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