TRF2 - 5015790-02.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5015790-02.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS PEDRO SEPULCHROADVOGADO(A): ANA LUIZA PEREIRA FERNANDES (OAB MG177132)ADVOGADO(A): RAPHAEL RICARDO DE ALBUQUERQUE FALCAO (OAB MG151045) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimem-se as partes da designação da perícia nos presentes autos (evento 23.1): Perito: Lauro Murillo Martins Data: 05 de novembro de 2025 Horário: 08h.
Locais: 1- Portaria Principal da Vale - Setor de Operação, Terminal Aquaviário de Vitória, localizado na Av.
Dante Micheline, 5.500, Ponta de Tubarão, Vitória/ES - CEP: 29090-900 - Jardim Camburi 2- Após a perícia no Porto de Tubarão, a perícia será complementada no Terminal Aquaviário de Barra do Riacho, localizado na Rodovia ES 010, KM 60, s/n.
Barra do Riacho, Aracruz/ES CEP: 29194-554 Adverte-se que devem as partes cientificarem os respectivos assistentes técnicos.
A parte autora e assistentes técnicos deverão apresentar documento original com foto (RG ou CNH).
Deverão comparecer ao local da perícia com 25 minutos de antecedência, identificar-se na portaria e vestir roupas e calçados adequados para acessar os locais onde a parte autora trabalhou.
Fica desde já o jurisperito, na qualidade de auxiliar do Poder Judiciário, e amparado no princípio processual da cooperação, intimado a se valer do presente ato, como encargo adicional seu, para comunicar por via expedita, preferentemente eletrônica, sem custos, a entidade pericianda a respeito de seu comparecimento para os trabalhos periciais conforme agendamento, servindo o presente como ofício de comunicação. -
18/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS PEDRO SEPULCHRO <br/> Data: 05/11/2025 às 08:00. <br/> Local: Lauro Murillo Martins - Descrito no ato ordinatório de designação <br/> Perito: LAURO MURILLO MARTINS
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17/09/2025 14:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'RESPOSTA'
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16/09/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 23:24
Despacho
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19/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 11:02
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5015790-02.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS PEDRO SEPULCHROADVOGADO(A): ANA LUIZA PEREIRA FERNANDES (OAB MG177132)ADVOGADO(A): RAPHAEL RICARDO DE ALBUQUERQUE FALCAO (OAB MG151045) DESPACHO/DECISÃO Acolho a competência para processamento da presente missiva. Determino a realização de prova pericial nos exatos termos consignados na referida carta (evento 1, INIC1): FINALIDADE: Realização de perícia de engenharia pelo perito Sr.
Lauro Murilo Martins, Engenheiro de Segurança do Trabalho, a ser realizada nas dependências da empresa Petrobrás S.A. – Setor de Operação, no seguinte endereço: a) Empresa: Petrobrás S.A. - Setor de Operação - Endereço: Terminal Aquaviário de Vitória - Av.
Dante Micheline, 5.500 - Ponta de Tubarão - Vitória/ES - CEP: 29090-900 Deverá a Secretaria da Vara nomear o senhor Lauro Murilo Martins, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA-ES 011241/D para atuar como perito do juízo, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, não se admitindo recusa – exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do CPC).
Ficam as partes intimadas para que, em 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, na forma do art. 465, § 1.º, II e III do CPC. Os quesitos do Juízo Deprecante foram apresentados no (evento 1, DEC2). Os honorários foram fixados no processo originário, em R$ 1.118,40, ressaltando que, sendo a parte autora beneficiária da assistência jurídica gratuita, o seu pagamento deverá observar o disposto no art. 29 da Resolução 305/2014.
Atendido no prazo, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias designar dia e hora para realização do início dos trabalhos, devendo informar tal fato a este Juízo, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes e comunicação ao juízo deprecante, ex vi, do artigo 474 do CPC.
Com a comunicação da data da perícia, deverá a Secretaria diligenciar a intimação das partes.
Fica desde já o jurisperito, na qualidade de auxiliar do Poder Judiciário, e amparado no princípio processual da cooperação, intimado a se valer do presente ato, como encargo adicional seu, para comunicar por via expedita, preferentemente eletrônica, sem custos, a entidade pericianda a respeito de seu comparecimento para os trabalhos periciais conforme agendamento, servindo o presente como ofício de comunicação. O prazo para a entrega do laudo pericial fixado pelo Juízo Deprecante é de 60 (sessenta) dias contados do início da perícia para entrega do laudo na secretaria deste juízo, nos termos do evento 1, DEC2.
Alerto que as informações como data, horário e local da perícia deverão ser repassadas à parte autora e seu assistente técnico pelo patrono constituído nos autos.
A empresa deverá disponibilizar ao perito todos os documentos necessários para a realização da perícia.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo solicitação de esclarecimentos, intime-se o Sr.
Perito, por meio de Ato Ordinatório para prestá-los, no mesmo prazo.
Decorrido em branco o prazo assinado às partes; não havendo qualquer solicitação destas, ou, após os esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito, oficie-se à Direção do Foro (DIRFO/SJES) para pagamento dos honorários periciais.
Por fim, com o cumprimento de todas as diligências, promova a devolução da presente missiva. Cumpra-se, servindo o presente como ofício de encaminhamento. -
05/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 10:22
Despacho
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02/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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