TRF2 - 5001788-94.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 09:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001788-94.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALAN ARRUDA DE AZEVEDOADVOGADO(A): CARINA BERNARDINO RAMOS (OAB RJ206198) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do perigo de demora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes e ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual a tutela será analisada na sentença .
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente os registros das contribuições e vínculos empregatícios do autor consignados no CNIS e as telas do sistema PLENUS (INFBEN e CONIND),e ainda os laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados nº 1 e 47 do FOREJEF).
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
10/06/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001788-94.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: ALAN ARRUDA DE AZEVEDOADVOGADO(A): CARINA BERNARDINO RAMOS (OAB RJ206198)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 08/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 09:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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08/06/2025 09:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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25/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ALAN ARRUDA DE AZEVEDO <br/> Data: 30/05/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
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08/04/2025 22:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 16:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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07/04/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/04/2025 22:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/04/2025 20:12
Juntado(a)
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06/04/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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