TRF2 - 5021413-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 20:07
Despacho
-
19/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2025 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 20:39
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 16:36
Juntada de Petição
-
25/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021413-38.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RENAN CORTES STUMBO (OAB RJ201685) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Executado acerca da penhora efetuada mediante sistema SISBAJUD, bem como sobre o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de Embargos à Execução referente à constrição. -
30/06/2025 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 20:19
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 19:56
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021413-38.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RENAN CORTES STUMBO (OAB RJ201685) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a justificada recusa ao bem oferecido, proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96). -
02/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:44
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 20:59
Juntada de Petição
-
26/05/2025 20:01
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/05/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2025 16:18
Despacho
-
09/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 12:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 10:31
Juntada de Petição
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
23/04/2025 10:12
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
23/04/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:01
Despacho
-
23/04/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 19:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/03/2025 13:04
Despacho
-
11/03/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005106-20.2023.4.02.5120
Helena Maria Alves Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006175-10.2024.4.02.5005
Mariana Furlan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005066-73.2025.4.02.5118
Rosimeiri dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008759-39.2023.4.02.5117
Wanderley dos Santos Goncalo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 13:53
Processo nº 5008948-80.2024.4.02.5117
Joceli Vargas de Souza Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 14:20