TRF2 - 5010774-20.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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17/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:35
Determinada a intimação
-
16/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010774-20.2023.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB SP264779A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 16:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-49
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02/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010774-20.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB SP264779A) DESPACHO/DECISÃO Sentença reformada pela Turma Recursal (evento 55, DESPADEC1).
A data expressa no contrato de honorários (evento 1, CONHON7) anexado aos autos ultrapassa o limite temporal considerado razoável pelo Juízo, qual seja, de 06 (seis) meses anteriores à propositura da ação, e deverá, então, ser reparada.
Ressalto, ainda, que a data é anterior àquela presente no instrumento procuratório (evento 6, PROC3).
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento aos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994 (EAOAB), juntar aos autos o respectivo contrato, para fins de reserva dos honorários advocatícios, devendo, para tanto, apresentá-lo com data contemporânea, assinado pelos contratantes, sendo a assinatura do(a) autor(a) compatível com o seu documento de identidade (evento 1, HABILITACAO4) e, se for o caso, a denominação da sociedade de advogados beneficiária.
Decorrido o prazo sem cumprimento, fica, desde já, indeferida a reserva dos honorários contratuais.
Intime-se a APS/CEAB/DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciar o cumprimento da(s) determinação(ões) prevista(s) no título judicial, cujo teor segue transcrito.
No mesmo prazo deverá informar ao(à) beneficiário(a) o cumprimento desta determinação judicial, bem como noticiá-lo nos autos. evento 55, DESPADEC1 "Ante o exposto, VOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, para, reconhecendo a especialidade dos tempos de serviço compreendidos entre 11/01/2001 e 31/12/2002 e entre 19/11/2003 e 01/10/2012, reformar a sentença de primeira instância e condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte postulante, NB 158.624.318-4, a partir da DIB (17/01/2013 - evento 01, documento 09).
Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e a limitação a 60 (sessenta) salários mínimos dos atrasados devidos, inclusas as doze parcelas vincendas, até o ajuizamento da ação.
Os valores serão corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, eis que vencedora na causa a parte recorrente.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Primeira Turma Recursal, intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem." Atendido, e considerando a disponibilidade de recursos que detém o INSS, no que tange aos elementos indispensáveis para elaboração dos cálculos, determino a sua intimação para, no prazo de 30 (trinta) dias, apurar o valor das parcelas atrasadas, conforme o provimento condenatório exarado no (evento 55, DESPADEC1).
Na planilha de cálculo deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e àqueles do ano corrente, se for o caso, bem como os respectivos números de meses, para fins de lançamento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual, caso haja requerimento nesse sentido e apresentação do contrato antes do cadastramento da respectiva minuta do requisitório (art. 22, §4º, EOAB).
Dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da(s) minuta(s) do(s) RPV's e/ou PRECATÓRIO(S), nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Havendo objeção(ões) quanto ao teor da(s) referida(s) minuta(s), retornem os autos à conclusão.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, encaminhem-se os autos para o(a) juiz(íza) a quem compete o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 23, da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
05/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
05/06/2025 10:16
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/06/2025 12:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJVRE04
-
02/06/2025 12:02
Transitado em Julgado
-
02/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:24
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
24/04/2025 17:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/02/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/02/2025 06:49
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABGES
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
18/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 16:53
Conhecido o recurso e provido
-
18/12/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 10:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 12:05
Juntada de Petição
-
09/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/04/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/04/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 11:22
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2024 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2024 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2024 18:03
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
24/02/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/02/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:06
Determinada a intimação
-
21/02/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/12/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:57
Juntada de Petição
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04/12/2023 09:11
Juntada de Petição
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01/12/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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01/12/2023 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 16:08
Juntada de Petição
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20/11/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 17:57
Determinada a intimação
-
06/11/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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