TRF2 - 5049632-32.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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30/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO34
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23/07/2025 08:30
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 18:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5049632-32.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: AGNALDO CARNEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Bianca Carvalho Santos de Toledo Nogueira (OAB SP300229)ADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848) ADMINISTRATIVO.
FGTS.
CORREÇÃO POR ÍNDICE DIVERSO DA TR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO JULGAMENTO DA ADI 5090 SEM AGUARDAR A DECISÃO FINAL DE EMBAROGS DE DECLARAÇÃO.
ARE 930647/PR.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF JÁ EXPRESSA EM SEU JULGAMENTO E PORTANTO NÃO HÁ COMANDO CONDENATÓRIO À CEF A SER APLICADO NOS AUTOS.
ADI 5090.
PERDA SUPERVENIENE DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, de ofício, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Intimadas as partes e transitada em julgado, devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:11
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/06/2025 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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13/06/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049632-32.2023.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMa.
Juíza Federal da 34 Vara Federal do RJ, in verbis: "Em havendo interposição de recurso, mantenha-se a sentença por seus próprios fundamentos, devendo a Secretaria providenciar a CITAÇÃO da CEF para contrarrazoá-lo no prazo de 10 dias úteis, nos termos do art. 332, §4°, CPC/2015 c/c art. 42, § 2º, Lei 9.099/95, e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa.
Registre-se.
Intime(m)-se." -
02/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:43
Determinada a intimação
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27/05/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 20:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 05:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/04/2023 21:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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25/04/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 14:59
Juntada de Petição
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25/04/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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