TRF2 - 5005375-94.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005375-94.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MANUELLA AZEVEDO RODRIGUESADVOGADO(A): GABRIELA BARBOSA MORAES (OAB RS089170)ADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS e do processo administrativo referente ao benefício ou serviço pleiteado. A seguir, intime-se o autor, em réplica, pelo prazo de 5 dias.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, voltem-me os autos conclusos. -
11/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:28
Determinada a citação
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07/08/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:20
Determinada a intimação
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28/07/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005375-94.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MANUELLA AZEVEDO RODRIGUESADVOGADO(A): GABRIELA BARBOSA MORAES (OAB RS089170)ADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao alegado pela parte autora em evento 9, PET1, observo que o art. 3º, § 3º da Lei nº 10.259/01 dispõe que a competência dos Juizados Especiais Federais tem natureza absoluta, motivo pelo qual é importante e mesmo indispensável a apresentação da renúncia ao excedente a 60 salários mínimos pela parte autora a fim de que o feito seja processado pelo rito abreviado dos JEF´s.
Com efeito, intime-se novamente a parte autora para cumprir integralmente o determinado em evento 5, DESPADEC1, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. -
11/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:17
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005375-94.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MANUELLA AZEVEDO RODRIGUESADVOGADO(A): GABRIELA BARBOSA MORAES (OAB RS089170)ADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância com a forma de tramitação acima referida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Declaração de renúncia dos valores que excedem o teto dos juizados especiais federais, assinada pela parte autora; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
02/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:52
Determinada a intimação
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02/06/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 19:07
Alterado o assunto processual
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31/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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31/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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