TRF2 - 5000658-60.2025.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2025 11:57
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/07/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000658-60.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: WALKIR DOS SANTOS BEZERRAADVOGADO(A): PATRICIA ABRAHAO VALENTE (OAB RJ122141) ATO ORDINATÓRIO Segue abaixo transcrito o parágrafo do despacho/decisão constante do evento 12, DESPADEC1 para fins de intimação: Em seguida, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o recolhimento das custas sobre o valor corrigido da causa, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:01
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:23
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000658-60.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: WALKIR DOS SANTOS BEZERRAADVOGADO(A): PATRICIA ABRAHAO VALENTE (OAB RJ122141) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: Emendar a petição inicial a fim de adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, apresentando memória de cálculo apta a esclarecer o juízo acerca da quantificação do valor atribuído à causa na petição inicial; Justificar a necessidade de concessão da gratuidade de justiça, devendo acostar, para tanto, comprovação documental de gastos extraordinários com medicamentos etc, ou recolher as custas iniciais, com base no valor correto da causa, no mesmo prazo; Sem prejuízo, tendo em vista a baixa legibilidade dos documentos acostados no evento 1, ANEXO11, deverá juntá-los novamente, zelando pela sua qualidade; Destaca-se que o descumprimento do presente pode ocasionar o indeferimento da petição inicial, cuja análise é exclusiva do magistrado (Código de Processo Civil, art. 321). -
27/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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