TRF2 - 5006315-48.2023.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006315-48.2023.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 91 - Dando prosseguimento ao feito, a Exequente pugnou pela realização de consulta ao sistema INFOJUD.
Defiro o pedido, nos termos a seguir: Proceda-se, à consulta ao sistema INFOJUD, solicitando as duas últimas declarações apresentadas pela parte executada.
Caso o resultado da consulta ao INFOJUD seja positivo e haja informações sigilosas, fica desde já atribuído caráter sigiloso parcial, limitado às respectivas peças, nos termos do art. 189, I, do CPC, de forma que somente as partes litigantes e seus advogados regularmente constituídos podem ter acesso aos mesmos.
Com o resultado das diligência, remetam-se os autos à parte exequente para se manifestar, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
12/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:07
Decisão interlocutória
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07/08/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006315-48.2023.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SUPERMERCADO OLIVEIRA DE PADUA LTDAADVOGADO(A): ELTON DA SILVA PINTO (OAB RJ225678)EXECUTADO: EVELLYN BASTOS BANCA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELTON DA SILVA PINTO (OAB RJ225678)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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22/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:20
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006315-48.2023.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SUPERMERCADO OLIVEIRA DE PADUA LTDAADVOGADO(A): ELTON DA SILVA PINTO (OAB RJ225678)EXECUTADO: EVELLYN BASTOS BANCA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELTON DA SILVA PINTO (OAB RJ225678) DESPACHO/DECISÃO Nos presentes autos restou positiva a diligência SISBAJUD, na qual logrou-se na indisponibilização junto a(s) conta(s) bancária(s) do(s) executado(s) de valores então depositados (evento 51). Nada obstante, os executado(s) quedaram-se silentes e não vieram aos autos para comprovar a impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC.
Destarte, por força de lei, convertida em penhora está a constrição em referência, motivo por que determino a realização de nova intimação dos executados para, querendo e no prazo legal, apresentarem embargos à penhora.
Decorridos, não havendo manifestação, autorizada estará a CEF a promover o levantamento dos valores constringidos, independentemente da expedição de alvará, caso em que deverá comprovar nos autos, documentalmente, em 15 (quinze) dias, o apossamento do numerário, devidamente acompanhado da planilha atualizada do débito.
Sem prejuízo, tendo em conta que o valor penhorado não exaure a execução, defiro a inclusão da restrição de circulação nos veículos identificados na pesquisa RENAJUD.
Pela mesma forma, defiro a realização de pesquisa INFOJUD em relação aos executados. Cumpra-se. -
06/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 23:16
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
15/04/2025 19:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
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15/04/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
15/04/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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08/04/2025 16:13
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
08/04/2025 16:12
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
19/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/03/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
21/02/2025 21:25
Juntada de Petição
-
31/01/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/12/2024 14:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50069624320234025112/RJ
-
20/11/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:24
Juntado(a)
-
17/10/2024 16:38
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50069624320234025112/RJ
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14/10/2024 18:33
Alterado o assunto processual
-
20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
16/08/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:06
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 15:15
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50014885720244025112/RJ
-
27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2024 21:20
Juntada de Petição
-
12/06/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
26/04/2024 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:14
Despacho
-
22/04/2024 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/04/2024 16:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 40 e 39 Número: 50014885720244025112
-
15/04/2024 13:58
Juntada de Petição
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
03/04/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2024 18:49
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/03/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:28
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
05/02/2024 23:42
Juntada de Petição
-
16/01/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - PETIÇÃO - 12/11/2023 13:14:05)
-
01/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
30/11/2023 11:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50069624320234025112
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
13/11/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 21:45
Determinada a intimação
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13/11/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2023 13:09
Juntada de Petição - SUPERMERCADO OLIVEIRA DE PADUA LTDA / EVELLYN BASTOS BANCA DE OLIVEIRA (RJ225678 - ELTON DA SILVA PINTO)
-
06/11/2023 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2023 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
06/11/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
06/11/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2023 15:27
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
27/10/2023 15:27
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
27/10/2023 15:26
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
27/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:18
Despacho
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26/10/2023 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 12:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
24/10/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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