TRF2 - 5000464-93.2025.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:59
Despacho
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03/09/2025 23:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> RJJUS501
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
-
11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 08:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 52
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000464-93.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ADINEIA MAGDALENA MIZAELADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e: 1) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR o INSS a conceder o benefício de incapacidade temporária (NB: 31/718.386.174-1), à parte autora ADINEIA MAGDALENA MIZAEL, CPF: *15.***.*51-39, com DIB em 27/06/2024 e DCB em 30/01/2025 , e ao pagamento dos atrasados referente ao suscitado interlúdio, respeitada a prescrição quinquenal, contada da data do ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/91. 2) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, considerando que se trata de incapacidade pretérita, inexistindo incapacidade atual.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
10/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 23:44
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:12
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000464-93.2025.4.02.5003/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: ADINEIA MAGDALENA MIZAELADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
27/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 18:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 15:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
-
14/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 15
-
13/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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11/03/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADINEIA MAGDALENA MIZAEL <br/> Data: 15/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
-
18/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 12:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
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17/02/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 22:35
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 09:59
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS501J)
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12/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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